O Carnaval em Natal foi cancelado em razão da pandemia do novo Coronavírus. Por meio do decreto municipal nº 12.116 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2020, o prefeito Álvaro Dias suspendeu a festividade. A decisão visa evitar aglomerações e o consequente aumento de registro de casos da doença na capital potiguar.
Com a decisão, o funcionamento do comércio sofrerá modificações. A Câmara de Dirigentes Lojistas de Natal informa que a abertura do comércio será facultativa, inclusive no dia com 15/02, considerado feriado do dia do comerciário.
A empresa que optar pela abertura na data deve cumprir com obrigações da Convenção Coletiva, conforme aditivo, além do vale-transporte, pagará, a cada um dos colaboradores, as horas efetivamente trabalhadas, acrescidas de um adicional de 100% calculados sobre o valor da hora normal.
Para funcionar os estabelecimentos precisarão preencher o “Termo de Adesão para Abertura em dias Considerados Feriados”, que pode ser obtido junto ao Sindilojas RN,pelos e-mails [email protected] e [email protected], mediante o pagamento da quantia de R$10 por cada colaborador que for trabalhar no referido dia.
O estabelecimento comercial deverá ainda enviar a relação nominal dos empregados ao Sindilojas com antecedência mínima de 48 horas.