SELO BLOG FM (4)

Mesmo sendo cancelado, Carnaval modifica funcionamento do comércio em Natal; Confira

A EMPRESA QUE OPTAR PELA ABERTURA NA DATA DEVE CUMPRIR COM OBRIGAÇÕES DA CONVENÇÃO COLETIVA. FOTO: DIVULGAÇÃO

O Carnaval em Natal foi cancelado em razão da pandemia do novo Coronavírus. Por meio do decreto municipal nº 12.116 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2020, o prefeito Álvaro Dias suspendeu a festividade. A decisão visa evitar aglomerações e o consequente aumento de registro de casos da doença na capital potiguar.

Com a decisão, o funcionamento do comércio sofrerá modificações. A Câmara de Dirigentes Lojistas de Natal informa que a abertura do comércio será facultativa, inclusive no dia com 15/02, considerado feriado do dia do comerciário.

A empresa que optar pela abertura na data deve cumprir com obrigações da Convenção Coletiva, conforme aditivo, além do vale-transporte, pagará, a cada um dos colaboradores, as horas efetivamente trabalhadas, acrescidas de um adicional de 100% calculados sobre o valor da hora normal.

Para funcionar os estabelecimentos precisarão preencher o “Termo de Adesão para Abertura em dias Considerados Feriados”, que pode ser obtido junto ao Sindilojas RN,pelos e-mails [email protected] e [email protected], mediante o pagamento da quantia de R$10 por cada colaborador que for trabalhar no referido dia.

O estabelecimento comercial deverá ainda enviar a relação nominal dos empregados ao Sindilojas com antecedência mínima de 48 horas.

Compartilhe

Share on facebook
Share on twitter
Share on linkedin
Share on whatsapp
Share on telegram

Comente aqui