
A Justiça condenou uma médica do Município de Parnamirim e outras três servidoras por ato de improbidade administrativa. A decisão foi tomada após ação do Ministério Público do Rio Grande do Norte apontar que a médica recebia remuneração integral sem exercer pessoalmente as funções do cargo.
O Grupo de Apoio às Metas do Conselho Nacional de Justiça reconheceu enriquecimento ilícito, dano ao erário e colaboração dolosa de outras servidoras. As sanções incluem ressarcimento aos cofres públicos e multas civis.
Segundo o inquérito civil do MPRN, a médica não cumpria a carga horária. O cônjuge dela, também médico concursado do Município, passou a exercer de forma irregular a função de ultrassonografista na Central de Diagnóstico de Parnamirim, substituindo a esposa. A médica preenchia e assinava folhas individuais de frequência, simulando comparecimento ao trabalho.
A defesa alegou inexistência de acréscimo patrimonial indevido ou desvio de recursos públicos em benefício pessoal, além de ausência de prejuízo ao erário, sob o argumento de que o serviço teria sido prestado.
Ao analisar o caso, o Grupo de Apoio às Metas do CNJ afirmou que ficou comprovado que a servidora deixou de comparecer ao local de trabalho e continuou recebendo integralmente a remuneração. “As folhas de ponto por ela subscritas registram frequência formal incompatível com a realidade fática, circunstância corroborada pelos depoimentos testemunhais colhidos em juízo e pelo próprio interrogatório de seu cônjuge, revelando a inexistência de efetivo exercício funcional pela servidora no período investigado”, assinalou.
O Grupo entendeu que a substituição informal ao longo de anos e a assinatura de registros de frequência sem prestação do serviço afastam a hipótese de erro administrativo. “Diante desse contexto probatório, resta demonstrado, de forma inequívoca, que a acusada agiu dolosamente com o propósito de auferir vantagem patrimonial indevida, subsumindo sua conduta ao disposto no art. 9º da Lei nº 8.429/1992. De igual modo, verifica-se que o acusado concorreu direta e conscientemente para a lesão ao erário, ao viabilizar a continuidade de pagamentos ilegítimos, ajustando-se sua conduta ao art. 10 do mesmo diploma legal”, ressaltou.
Sobre as outras duas servidoras, o Grupo concluiu que, responsáveis pelo controle e validação da frequência, assinaram folhas de ponto inverídicas mesmo sabendo que a médica não exercia as funções. “Tal conduta, ainda que desprovida de benefício patrimonial direto, foi praticada de forma consciente e voluntária, contribuindo de maneira relevante para a manutenção da irregularidade e para a continuidade dos pagamentos indevidos, caracterizando dolo específico na modalidade de colaboração”, anotou.
Uma das servidoras envolvidas morreu no curso da ação judicial, e foi reconhecida a extinção da punição em razão do óbito.
Agora RN
