O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por intermédio do Núcleo Estadual de Atuação e Mediação em Ilícitos Tributários (Namit), recuperou mais de R$ 2 milhões de créditos inscritos na dívida ativa, decorrente de acordos firmados com devedores do fisco estadual em 2019.
Os termos de acordos foram firmados pelos contribuintes em sessões de mediação fiscal, realizadas na Procuradoria da Dívida Ativa, da Procuradoria-Geral do Estado, com participação da Secretaria Estadual de Tributação (SET) e do Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos (Cira).
Os contribuintes que firmaram os termos de acordo, principalmente no último trimestre do ano passado, se beneficiaram da adequação aos valores iniciais do débito, possibilidade prevista com entrada em vigor da Lei nº 10.555, de julho de 2019, que dispõe sobre operações relativas ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
O MPRN tem atuado nessa área por meio de métodos de solução consensual, a fim de evitar a judicialização dos casos com possibilidade do oferecimento de denúncia. A atuação acontece nas demandas fiscais destinadas a fins penais e outras situações em que se verifica eventual prática de crime contra a ordem tributária.
O objetivo da parceria é atuar junto aos contribuintes potiguares para recuperação de créditos inscritos ou não em dívida ativa. E também buscar soluções administrativas para as representações encaminhadas pelas Promotorias de Justiça de Combate à Sonegação Fiscal. A ideia é promover, cada vez mais, a integração das ações entre as instituições envolvidas no combate à sonegação fiscal em todo o Rio Grande do Norte.
O trabalho é desenvolvido antes da judicialização da denúncia e consequente ação penal, por meio da realização de mediação fiscal em sessões realizadas com a presença de representante do MPRN, do contribuinte, acompanhado ou não de advogado ou contador, e da Secretaria de Tributação. Para os casos inscritos em dívida ativa, com a presença também de representante da Procuradoria-Geral do Estado (PGE/RN).
Durante as sessões de mediação fiscal, o contribuinte tem a oportunidade de realizar acordo para pagamento dos débitos existentes em parcela única ou por meio de parcelamento. O acordo pode resultar na extinção da punibilidade (em caso de pagamento à vista) ou, em caso de parcelamento, na suspensão da denúncia e a consequente ação penal enquanto durar o adimplemento.
Nos casos de parcelamento em que se verifica inadimplência, ocorre o desarquivamento do Processo Investigatório Criminal (PIC) e, por consequência, a retomada da persecução penal, considerada a quebra do acordo. Além disso, em caso de não haver solução extrajudicial por meio da atuação do Namit, também acontece o oferecimento da denúncia.