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“Me vejo apto a exercer a função”: advogado Marcelo Barros confirma candidatura ao quinto constitucional do TRT/RN

MARCELO BARROS AO LADO DE APOIADORES REGISTRA CANDIDATURA AO TRT

O advogado Marcelo Barros será candidato a integrar a lista sêxtupla para o quinto constitucional do Tribunal Regional do Trabalho (TRT/RN). O pedido de registro de sua candidatura já foi feito à Ordem dos Advogados do Brasil no Estado (OAB/RN), responsável por coordenar o processo eleitoral para a vaga no TRT.

Especializado em Direito e Processo do Trabalho e professor acadêmico, Marcelo Barros explica a decisão de disputar a cadeira de desembargador na Corte Trabalhista como o atendimento a uma convocação de colegas advogados, professores e de alunos. “Ser desembargador nunca foi um projeto de vida, nem objeto de ambição pessoal. Com a vacância da cadeira no Tribunal, alunos, colegas professores e amigos me procuraram, sabendo da minha dedicação ao Direito e ao Processo do Trabalho há quase 20 anos e, em virtude dessa minha familiaridade com a matéria, com o instituto, a Justiça e a advocacia trabalhista, me vejo apto a ocupar e a exercer a função”, afirma o advogado trabalhista.

Ele define sua postulação como o “maior desafio” de sua vida, por nunca ter se envolvido em nenhum outro processo político. Mas afirma estar motivado por conta dos incentivos que recebe no setor jurídico. “Desde que houve a vacância, recebo uma adesão crescente, espontânea, fiel e justa. Se eu preencho os requisitos objetivos e subjetivos para ocupar a função, e com todo esse movimento em apoio, seria até covardia minha não colocar meu nome à disposição”, diz o agora candidato a desembargador do TRT/RN, que considera a Justiça Trabalhista imprescindível para a manutenção das relações do emprego no Brasil.

Sobre a regra do quinto constitucional, Marcelo Barros entende ser um processo que ajuda a democratizar o Poder Judiciário em todas as suas esferas. Ele lembra que a Constituição determina que um quinto das cadeiras dos tribunais seja ocupado por integrantes da OAB e também do Ministério Público. “É uma norma que contribui para que o Judiciário se oxigene e não fique restrito apenas a ter a visão do juiz togado, mas que tenha também a visão de representantes de outros ramos da sociedade para desempenhar a função, como é o caso da advocacia”, analisa.

PERFIL

Filho de pai caicoense e mãe de Serra Negra do Norte, Marcelo de Barros Dantas é graduado em Direto pela Universidade do Estado de MG (1999), especialista em Direito e Processo do Trabalho pela Universidade de Franca (SP) e doutorando pela Universidade do País Basco (Espanha). Exerce a advocacia desde o ano 2000, sendo advogado trabalhista militante e sócio-proprietário do escritório Marcelo Barros & Radir Filho Advogados Associados.

Atuou como professor substituto da UFRN entre os anos de 2003 e 2005 e é professor de Direito, Processo do Trabalho e Prática Trabalhista no Centro Universitário do RN (UNI-RN) desde 2005, além de professor dos cursos de Pós Graduação da mesma instituição e também da Escola Superior da Magistratura do Trabalho da 21a Região, RN (Esmat21). É também professor de Cursos Preparatórios para Concursos Públicos e autor de obras destinadas a concursos na área de direito e processo do Trabalho.

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