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Material escolar vira armadilha no bolso das famílias e Procon alerta para abusos em Natal

FOTO: ARQUIVO

O início do ano letivo voltou a pesar no bolso das famílias natalenses. Entre listas extensas de material escolar, reajustes de mensalidades acima da inflação e exigências consideradas ilegais, o Procon Natal acendeu o alerta e reforçou a fiscalização para coibir abusos praticados por escolas e estabelecimentos comerciais.

Segundo a coordenadora-geral do Procon Natal, Dina Perez, um dos principais problemas enfrentados pelos pais é a inclusão indevida de itens coletivos nas listas de material escolar. “O que pode estar inserido na lista são apenas bens de uso individual do aluno, aqueles que ele vai utilizar durante o ano letivo, como caderno, lápis, caneta, cola e agenda”, explicou.

De acordo com Dina, quando o item não é de uso exclusivo do estudante, a responsabilidade passa a ser da escola. “Quando o bem é de uso coletivo, ele não pode estar na lista. Papel higiênico, material de limpeza, grampeador, pincéis e outros itens administrativos são custos que a escola deve assumir”, afirmou.

Apesar da proibição, a prática ainda é recorrente. “Muitas vezes, os pais se deparam com esses bens na lista e não têm obrigação nenhuma de comprar e enviar para a escola. É preciso ficar muito atento”, alertou a coordenadora.

Outro ponto que exige vigilância, segundo o Procon, são as chamadas “pegadinhas” disfarçadas de excesso de quantidade. “Alguns colégios estipulam uma quantidade tão grande de um item que ele deixa de ser individual e passa a ser coletivo”, explicou Dina Perez.

Ela exemplifica: “Um aluno usa duas ou três caixas de caneta durante o ano. Quando a escola pede dez, quinze caixas ou várias resmas de papel, isso já caracteriza material de uso coletivo. A escola não pode obrigar o pai a comprar nem a deixar esse material no colégio”.

Nesses casos, a orientação é questionar formalmente a escola e, se a prática persistir, procurar o Procon.

Marca específica é ilegal

Outra irregularidade comum no início do ano é a exigência de marcas específicas ou indicação de locais determinados para compra. Dina Perez é categórica: “Isso não pode existir. O Código de Defesa do Consumidor proíbe esse tipo de exigência porque limita o poder de compra do consumidor”.

Segundo ela, a escola não pode determinar marca, modelo ou estabelecimento. “Cabe exclusivamente ao consumidor escolher onde comprar e qual marca utilizar, seja para material escolar ou fardamento”, reforçou.

Mensalidades sob análise

Além do material escolar, os reajustes das mensalidades também estão no radar do Procon Natal. Levantamento realizado em novembro do ano passado apontou aumento médio de 10,41% nas mensalidades do Ensino Médio e de 9,92% na Educação Infantil e no Ensino Fundamental.

O estudo mostrou diferenças regionais dentro da cidade. A região Leste apresentou o maior reajuste médio, de 12,11%, enquanto a região Sul teve o menor índice, de 8,47%.

Dina Perez explica que a lei não estabelece um teto fixo para o reajuste. “O aumento, por si só, não caracteriza abusividade, mesmo quando fica acima da inflação. É preciso analisar a planilha de custos e o plano pedagógico da escola”, destacou.

Segundo ela, o Procon já notificou as instituições. “Nós notificamos as escolas desde o final do ano passado para que nos apresentem as planilhas de custos e o plano pedagógico. A partir dessa análise, verificamos se houve ou não abusividade”, afirmou.

Caso irregularidades sejam constatadas, as penalidades podem incluir notificação para correção dos valores ou aplicação de multa.

Planejamento é a chave

Para reduzir os impactos no orçamento, Dina Perez orienta planejamento. “A principal dica é organizar as compras, elaborar uma lista, comparar preços e reaproveitar materiais do ano anterior sempre que possível”, aconselhou.

Ela alerta ainda para cuidados no comércio. “O consumidor deve desconfiar de pacotes prontos sem detalhamento, exigir nota fiscal, observar se os preços estão visíveis e evitar compras por impulso. Transparência e comparação evitam surpresas na fatura”, ensinou.

Em casos de abusos, a coordenadora orienta reunir provas. “Foto da etiqueta, panfleto, print da oferta e nota fiscal são fundamentais. Se houver recusa em cumprir o preço anunciado ou aumento sem justificativa, o consumidor deve procurar o Procon”, explicou.

“O Procon Natal está de portas abertas para receber o consumidor, atender sua demanda e buscar a solução”, reforçou.

BOX 1 | O QUE A ESCOLA PODE E NÃO PODE PEDIR

Pode:

•⁠ ⁠Materiais de uso individual do aluno (cadernos, lápis, canetas, mochilas).

Não pode:

•⁠ ⁠Material de limpeza

•⁠ ⁠Papel higiênico e copos descartáveis

•⁠ ⁠Itens administrativos

•⁠ ⁠Quantidades excessivas que caracterizem uso coletivo

BOX 2 | MENSALIDADES EM NATAL (MÉDIAS)

•⁠ ⁠Educação Infantil: R$ 1.318,67

•⁠ ⁠Fundamental I: R$ 1.382,01

•⁠ ⁠Fundamental II: R$ 1.511,93

•⁠ ⁠Ensino Médio: R$ 2.039,19

BOX 3 | ONDE DENUNCIAR

Procon Natal

📍 Rua Ulisses Caldas, 181 – Cidade Alta

📍 Av. Luiz Escalda, 681 – Centro

📱 WhatsApp: (84) 3232-6189 | (84) 3232-9050

🌐 natal.rn.gov.br/procon/pesquisa

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