O deputado oposicionista Gustavo Carvalho (PSDB) já avisa que levará ao plenário da Assembleia, o que considera “mais um golpe baixo do governo”, a denúncia do prefeito de Serra Negra do Norte, Sérgio Medeiros, sobre a retenção de ICMS devidos aos municípios pelo governo, mas usados para abater dívidas de órgãos públicos com a Cosern. “Percebo neste caso uma apropriação indébita, um legítimo crime de improbidade administrativa”, relata o parlamentar.
Advogado da Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte (Femurn), Manuel Neto Gaspar Júnior disse que “esse é um assunto que os municípios já vem acompanhando de perto”.
Manuel Gaspar Júnior, afirmou, ainda, que os municípios “encontraram diversos rubricas do ICMS que não estavam sendo repassados às prefeituras”.
Com relação ao caso específico da denúncia do prefeito de Serra Negra, que acusa o governo de fazer “encontro de contas” com recursos do município, “a ausência de repasse da cota parte dos municípios é muito grave”.
Para Manuel Gaspar, a prática pode ensejar crime de responsabilidade e de improbidade administrativa “como também configura infração e caráter político e administrativo”.
Além disso, segundo Gaspar, os municípios podem “obviamente fazer representação ao Tribunal de Contas do Estado (TCE), bem como ingressarem judicialmente para cobrar esses valores, que não estão sendo repassados”.
O advogado tributarista Frederico Seabra de Moura diz que sendo procedente essa denúncia de Serra Negra do Norte, “certamente caberá aos Municípios ajuizar ação judicial visando que a prática seja cessada imediatamente”.
Frederico S. de Moura explicou que esse pedido pode ser feito via medida liminar, que é uma medida de urgência: “A falta de repasse evidentemente quebra a programação do gestor público, que em muitos casos pode se ver privado dos recursos necessários ao adimplemento de suas despesas básicas”.
Ao lado disso, acrescentou o tributarista, “é possível que os Municípios cobrem ao Estado os valores que já deixaram efetivamente de receber, com as devidas correções monetárias e juros de mora”.
Segundo Seabra, “trata-se de uma verdadeira indenização equivalente ao repasse financeiro em atraso. Há precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) recentes nesse sentido, inclusive envolvendo litígios entre municípios potiguares (Afonso Bezerra e Nova Cruz) e o Estado do Rio Grande do Norte.
Em nota, por meio da Secretaria Estadual de Tributação (SET-RN), o Governo do Estado esclarece que os repasses, relativos aos percentuais de arrecadação do ICMS, para os municípios do Rio Grande do Norte “vêm sendo rigorosamente efetuados a cada mês e com ampla transparência dos valores arrecadados”.
Por isso, diz a nota do governo, “é impertinente a ideia é de que tais cifras, que por força constitucional estão vinculadas aos municípios, estariam sendo diminuídas ou redirecionadas para outras finalidades”.
A SET informou ainda que o crédito presumido, concedido à Companhia Energética do Rio Grande do Norte (Cosern), configura-se “uma operação estritamente legítima sob forma de benefício fiscal, que, por essa natureza, não deve ser confundido com arrecadação”.
Segundo a SET, tal incentivo foi estabelecido em convênio, ao qual o Rio Grande do Norte aderiu, aprovado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) desde o dia 7 de agosto de 2013, por meio do Convênio ICMS 102.
A SET informa, na nota, que o Conselho permitiu os estados integrantes concederem crédito presumido às empresas fornecedoras de energia elétrica e prestadoras de serviços de comunicação de até 3%, calculado sobre o valor do faturamento bruto de seus estabelecimentos situados nas unidades federadas.
“O CONFAZ determina que o benefício seja utilizado exclusivamente para liquidação de débitos decorrentes das suas aquisições de energia elétrica e de serviços de comunicação. Posteriormente, em 19 de setembro de 2019, o Governo do RN publicou o decreto 29.164/2019, regulamentando esse incentivo fiscal no estado, ao qual a companhia energética fez adesão”, diz ainda a nota.
Com informações de Tribuna do Norte