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Mais de 89 mil declarações do Imposto de Renda foram entregues no RN

FOTO: ILUSTRAÇÃO

A Receita Federal recebeu 89.477 declarações do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) de 2020. Os dados são equivalentes até as 11h50 deste sexta-feira (27). O valor representa 26,6% das 336 mil declarações que devem ser entregues no estado.

No Brasil, já foram enviadas 7.691.366 declarações. A estimativa da Receita Federal é de que sejam entregues 32 milhões a nível nacional. O prazo limite para o envio é 30 de abril, às 23h59.

A Receita Federal disponibiliza ao contribuinte a ferramenta da auto-regularização, que permite ao contribuinte acompanhar o processamento da sua declaração de imposto de renda, verificar a existência de pendências e corrigir eventuais dados incorretos. Tudo isso pode ser feito pelo próprio contribuinte e sem a necessidade de se deslocar a uma unidade de atendimento.

O contribuinte pode consultar quais as pendências existentes na sua declaração e suas possíveis causas, utilizando Meu Imposto de Renda (Extrato da DIRPF), disponível no Portal e-CAC, no site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br), desde que tenha certificado digital ou código de acesso, seguindo os seguintes procedimentos:

1) Gere seu código de acesso ao portal e-CAC (caso ainda não o tenha);

2) Acesse dentro do Portal e-CAC “Declarações e Demonstrativos

3) Meu Imposto de Renda (Extrato da DIRPF)

4) Clique em ” PENDÊNCIAS EM DECLARAÇÃO ” no título ” Alertas “, ou

5) Escolha e selecione ” PENDÊNCIAS DE MALHA ” no título “Serviços”.

Caso não possua código de acesso, o contribuinte pode gerar seu Código de Acesso, na página inicial do sítio da RFB (receita.economia.gov.br), clicando na aba <ONDE ENCONTRO?>, selecionando a opção <Código de Acesso>.

“Alertamos aos contribuintes que após a Intimação Fiscal não será mais possível a retificação da Declaração e contribuinte ainda arcará com o ônus da multa de ofício de 75% sobre a omissão declarada.

Se após consulta ao seu extrato constar erro no preenchimento de sua Declaração, o contribuinte deve apresentar Declaração retificadora, complementando as informações e corrigindo os erros cometidos, com base nos documentos comprobatórios”, informou.

Contudo, se após a consulta, constatar que não houve erro no preenchimento, e o contribuinte possuir os documentos comprobatórios das informações declaradas, deve aguardar comunicação da Receita Federal pra prestar esclarecimentos ou solicitar atendimento para antecipação da malha fiscal, para apresentação de documentação comprobatória. Mais informações diretamente pelo link.

A Receita ressalta que para a DIRPF do exercício corrente, exercício 2020, só é possível solicitar o agendamento para antecipação de malha fiscal a partir de janeiro do ano seguinte.

Por fim, a Receita Federal alerta aos contribuintes que a utilização documentos falsos pelos contribuintes poderá ensejar a emissão de representações fiscais para fins penais para apuração pelo Ministério Público Federal, pela prática, em tese, de crime contra a ordem tributária.

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