O juiz federal Vallisney de Souza Oliveira, da 10º Vara Federal do Distrito Federal, aceitou nesta sexta-feira (23) uma denúncia contra os ex-presidentes Luiz Inácio Lula da Silva e Dilma Rousseff, os ex-ministros da Fazenda Guido Mantega e Antonio Palocci e o ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto.
Com a decisão, os petistas se tornam réus e serão julgados pelas acusações do inquérito conhecido como “quadrilhão do PT”, em que são acusados de organização criminosa.
Essa é a primeira vez que a ex-presidente Dilma, que deixou o cargo em 2016 após sofrer impeachment, se torna réu na justiça. A denúncia, apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) em 2017, foi formulada pelo então procurador-geral da República, Rodrigo Janot.
Na época, o procurador acusou os petistas de integrarem uma organização criminosa que cometeu uma série de crimes na Petrobras investigados pela Operação Lava Jato, tais como formação de cartel, corrupção e lavagem de dinheiro. A soma dos desvios chega a R$ 1,4 bilhão, diz a denúncia.
O caso começou a tramitar no Supremo Tribunal Federal (STF) no ano passado, mas foi remetido à primeira instância após os acusados deixarem os cargos políticos e perderem o foro privilegiado.
Segundo a acusação feita por Janot, pelo menos desde meados de 2002 até 12 de maio de 2016, os denunciados integraram e estruturaram uma organização criminosa com atuação durante o período em que Lula e Dilma presidiram o país para cometimento de uma série de delitos, em especial contra a administração pública em geral.
A denúncia de 230 páginas acusa Lula — preso desde abril em razão de condenação no processo do tríplex do Guarujá — de ser o chefe da organização criminosa.
Janot afirmou que o ex-presidente foi um dos responsáveis pelo “desenho do sistema de arrecadação da propina” ao ter atuado diretamente na negociação espúria de cargos para obter, de forma indevida, apoio político do PP e do PMDB para os interesses do seu grupo político no Congresso.
“Considero ser a denúncia idônea e formalmente apta a dar início à presente ação penal contra os denunciados, razão pela qual a recebo”, decidiu o juiz federal Vallisney de Souza Oliveira, da 10ª Vara Federal do DF, concedendo também prazo de 15 dias para resposta dos acusados por escrito.
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