Na semana passada, Fachin abriu 76 inquéritos decorrentes das delações da Odebrecht, a pedido do procurador-geral da República, Rodrigo Janot. Muitos desses casos sairiam do âmbito da Lava-Jato por falta de ligação direta com o escândalo. Exemplo disso é o pagamento de propina na construção de estádios. Os inquéritos serão redistribuídos entre outros nove integrantes do STF. A presidente, ministra Cármen Lúcia, por regra interna, não participa do sorteio.
A redistribuição de processos originalmente da Lava-Jato já foi feita no STF em relação aos inquéritos da primeira lista enviada pelo Ministério Público. Há, por exemplo, casos com os ministros Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Luis Roberto Barroso e Celso de Mello.
A ideia de convocar mais magistrados e assessores para atuar no gabinete de outros ministros é aventada porque, depois de divulgado o teor das delações, o tribunal como um todo está sendo cobrado pela sociedade, e não mais somente Fachin. Um ministro contou ao GLOBO que, depois da delação, ele e os colegas têm sido interpelados com mais frequência nas ruas, com pedidos de punição aos acusados de corrupção.
Atualmente, ministros do STF contam com dois juízes auxiliares em seus gabinetes. Fachin tem três juízes, por conta da Lava-Jato. Na segunda-feira, a ministra Cármen Lúcia determinou a criação de uma força-tarefa no gabinete do relator da Lava-Jato, para acelerar o andamento dos processos. No tribunal, apenas os ministros Celso de Mello e Marco Aurélio Mello não têm juízes auxiliares, porque recusam esse tipo de ajuda.
A preocupação dos ministros do STF não é só na fase de instrução da Lava-Jato, mas também com a época em que as denúncias forem julgadas. Alguns defendem que, quando chegar essa fase das investigações, a Segunda Turma, responsável por julgar os processos, realize sessões todos os dias. Tudo para não correr o risco de prescrição dos crimes — o que significaria, na prática, arquivar os processos sem julgamento, por excesso de prazo tramitando.
Na quarta-feira, a presidente do Supremo afirmou que a Corte vai julgar os processos da Lava-Jato mesmo que haja qualquer “tentativa de atraso”. “O Supremo Tribunal Federal julgará os processos da Lava-Jato que são de sua competência independentemente de qualquer percalço ou tentativa de atraso, honrando a responsabilidade jurídica e a importância histórica que a guarda da Constituição lhe confere”, declarou a ministra, por meio de sua assessoria de imprensa.
ROTINA ALTERADA
Cármen Lúcia abriu sindicância interna para investigar o vazamento das decisões do relator da Lava-Jato, ministro Edson Fachin, quando elas ainda estavam em sigilo. Na semana passada, o ministro abriu 76 inquéritos contra políticos dos principais partidos políticos. A comissão é composta por três servidores do tribunal. A ministra quer “apurar fatos relativos à quebra de sigilo das informações processuais para se adotarem as providências legais cabíveis”. O prazo da sindicância é de 30 dias.
A delação da Odebrecht provocou mudança na rotina de trabalho do STF. Cármen Lúcia incluiu na pauta de julgamentos de maio de temas que podem ajudar nas investigações. Entre os casos que serão julgados está a proposta de restrição do foro privilegiado, a discussão sobre a duração de escutas telefônicas autorizadas pela justiça, a possibilidade de haver condução coercitiva de depoente e a necessidade ou não de autorização da Assembleia Legislativa para abertura de ação penal contra governador.
O tribunal também deve julgar em maio se o STF é o foro indicado para julgar ações de improbidade contra políticos. A discussão foi levantada em uma petição do ministro da Casa Civil, Eliseu Padilha. Esse processo deve ser julgado no último dia de maio, junto com o caso do foro especial.
Além desses, outros assuntos polêmicos também serão julgados em maio. Uma das ações trata da abusividade de greve de servidor público celetista. Também será discutido se servidor público com deficiência e se trabalhadores que exercem atividades insalubres têm direito à aposentadoria especial. O plenário da corte deve julgar ainda se pessoas em união estável têm direito à herança do companheiro nos mesmos moldes do casamento — seja em relações homoafetivas ou em heterossexuais.
FONTE: o Globo