O Juiz Federal Walisson Gonçalves Cunha, Corregedor do presídio federal de Porto Velho/RO, deferiu pedido formulado pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte e determinou a transferência de lideranças da facção criminosa “Sindicato do RN” do sistema penitenciário do Rio Grande do Norte para o presídio federal em Rondônia, ordem cumprida hoje por Agentes do DEPEN (Departamento Penitenciário Nacional), por Policiais Militares do BOPE (Batalhão de Operações Especiais) e por Agentes Penitenciários do GOE (Grupo de Operações Especiais).
A base do pedido são as investigações da Operação Alcatéia deflagrada conjuntamente pelo Ministério Público, Polícia Militar e Polícia Rodoviária Federal no dia 04 de fevereiro deste ano e que resultou na decretação da prisão preventiva de 39 pessoas, além do sequestro de 79 contas bancárias. A decisão reconhece elementos que apontam para a efetiva existência dessa organização criminosa e do impacto de sua atuação na ordem pública e no âmbito do sistema penitenciário potiguar.
O Ministério Público considera o isolamento dessas lideranças uma ação de exemplaridade penal e portanto uma contribuição do Judiciário para o processo de retomada do controle das unidades prisionais do Estado a cargo do Poder Executivo.
O pedido do Ministério Público e a determinação do Poder Judiciário integram um conjunto rotineiro de esforços destas Instituições para contribuir para o restabelecimento da ordem no sistema penitenciário, condição básica para se buscar aplicar a Lei de Execuções Penais.
Considerando as Operações Alcatraz, deflagrada em dezembro de 2014 e Alcatéia, deflagrada em fevereiro deste ano, mais de quatrocentos presos já foram denunciados por integrar organizações criminosas que atuam a partir do sistema penitenciário, o que permite ao Judiciário cumprir a Lei de Execuções Penais com melhor análise dos requisitos subjetivos para concessão de benefícios e separar os presos engajados nessas organizações dos presos que apresentam melhor comportamento e procuram cumprir suas penas.