Exclusivo: a cada dia que se passa aumenta a quantidade de fatos nebulosos envolvendo a Fundação Norte-Rio-Grandense de Pesquisa e Cultura (Funpec). O processo de licitação que a Funpec realizou para contratar, em 2018, a agência de publicidade brasiliense Fields Comunicação Ltda, para a qual foi destinada uma verba de R$ 50 milhões para desenvolvimento de campanha publicitária denominada “Sífilis Não”, foi feito “ao arrepio da lei”, expressão jurídica que é geralmente utilizada para definir algo feito de forma ilegal, ao oposto do que a lei determina. A constatação é do jurista potiguar Paulo Lopo Saraiva, mestre e doutor em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, professor aposentado de Direito Constitucional da UFRN e nome consagrado no meio jurídico norte-rio-grandense.
De acordo com o jurista, a Funpec, sendo uma entidade de direito privado, não poderia ter realizado uma licitação, que é um procedimento administrativo restrito a entes da administração pública direta ou indireta. “A Funpec é uma entidade de direito privado e como tal não cabe fazer licitação pois pode contratar serviços de forma direta. A Funpec se utilizou da associação que tem com a UFRN para garantir a aparente legalidade da contração de uma empresa, através de uma licitação que não lhe cabia fazer”, explica Paulo Lopo Saraiva.
O mestre em Direito Constitucional diz que o procedimento adotado pela Funpec não está amparado pela chamada “Lei das Licitações”, que estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. “ A licitação foi feita ao arrepio da lei”, afirma.
Paulo Lopo acredita que o assunto – a licitação feita pela Funpec – deverá em breve cair sob a lupa do Ministério Público Federal, que já está investigando a entidade. Segundo o jurista, caso se constate que foi indevido o processo licitatório que serviu para legalizar a contratação da agência de publicidade, os beneficiários do contrato estão sujeitos a ter que devolver a verba recebida.