
A Justiça potiguar determinou a suspensão imediata de um edital público, que tem como objetivo a contratação de serviços de limpeza urbana no município de Jandaíra, interior do Rio Grande do Norte. A decisão atendeu a um Mandado de Segurança impetrado por uma empresa do setor, que apontou possíveis irregularidades no edital.
A medida em questão barra todos os atos relacionados ao edital até nova ordem da Justiça. O entendimento preliminar é de que a continuidade do processo poderia gerar prejuízos ao interesse público diante das falhas apontadas.
Na análise do caso, foi destacado pela Justiça que o edital impôs exigências consideradas excessivas logo na fase de habilitação. Entre os pontos questionados está a cobrança antecipada de licenças ambientais e autorizações técnicas, documentos que, conforme a Lei nº 14.133/2021, deveriam ser exigidos apenas no momento da assinatura do contrato.
De acordo com o que consta na decisão, essa antecipação viola princípios legais ao restringir a competitividade e afastar empresas que poderiam disputar o certame em igualdade de condições.
Modelo de contrato também foi questionado
Outro aspecto que pesou na concessão da liminar foi a forma como o objeto da licitação foi estruturado. O edital reuniu, em um único contrato, a coleta de resíduos sólidos urbanos comuns e a coleta de resíduos oriundos de serviços de saúde.
Segundo a análise feita pela Justiça, os resíduos de saúde representam uma parcela mínima do volume total, o que tornaria injustificável a unificação dos serviços em um único lote. Essa configuração, de acordo com a decisão, cria barreiras artificiais à participação de empresas e acaba favorecendo um grupo restrito de concorrentes.
Diante da proximidade da licitação e do potencial impacto das irregularidades apontadas, a Justiça entendeu que estavam presentes os requisitos legais para a concessão da liminar.
O risco de dano ao interesse público e à lisura do processo licitatório foi considerado suficiente para determinar a suspensão imediata da concorrência. Com isso, ficam interrompidos todos os atos administrativos relacionados ao edital até que o mérito da ação seja analisado de forma definitiva pelo Judiciário.
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