SELO BLOG FM (4)

Licenciamento dos ambulantes da Árvore de Mirassol é prorrogado

OS INTERESSADOS DEVERÃO COMPARECER À SEMSUR, ENTRE ESTA QUARTA E SEXTA-FEIRA, SEMPRE DAS 9H ÀS 12H. FOTO: GUSTAVO SILVEIRA

Foram prorrogadas as inscrições dos ambulantes que desejam atuar no entorno da Árvore de Mirassol. A Prefeitura Municipal do Natal, através da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos (Semsur), irá disponibilizar mais três vagas para os comerciantes informais interessados em vender seus produtos durante o Natal. O cadastramento acontece a partir desta quarta-feira (6).

Os interessados deverão comparecer à Semsur, entre esta quarta e sexta-feira, sempre das 9h às 12h, no Setor de Fiscalização da secretaria. Para ser credenciado é necessário apresentar o CPF, Comprovante de Residência, Certidão de Quitação Eleitoral e Certidão de Débitos com a Fazenda Municipal, caso seja Pessoa Física.

Já os interessados com inscrição em CNPJ (Pessoa Jurídica) deverão apresentar o Certificado de Microempreendedor Individual – CCMEI, Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral – CNPJ, Contrato Social, Alvará de Localização da Empresa, RG e CPF do representante legal, além da Certidão de Débitos com a Fazenda Municipal.

Em cumprimento a Lei Municipal Complementar nº 165/2016, os ambulantes licenciados deverão efetuar o pagamento de uma taxa referente ao uso do espaço público. O valor da ocupação de áreas públicas para atividades por período inferior a um ano é de R$ 1,21 por m². A validade desta licença é diária.

Seguindo a portaria Nº 019/2012, que trata das práticas dos ambulantes em Natal, os comerciantes que utilizam equipamentos que tragam risco em potencial à integridade física da população não poderão atuar como ambulantes nos festejos do Natal em Natal.

Conforme estabelece o documento, é vedada a comercialização informal por meio de equipamentos que utilizem combustível GLP (Gás Liquefeito de Petróleo) ou inflamáveis em geral, aptos a causarem explosões; os que utilizem fogo (a carvão ou outro), que contenham água ou óleo fervente, ou outros aptos a causarem queimaduras; ou, ainda, que utilizem aquecimento elétrico dos produtos.

Também não é permitida a utilização de mão de obra infanto-juvenil e de incapazes, bem como a comercialização, exposição, divulgação, incitação à aquisição de produtos de origem ilícita fruto de pirataria, falsificação, cópia desautorizada, e afins;  substâncias alucinógenas, entorpecentes e qualquer outra contida nas normas regulamentares expedidas pelo Ministério da Saúde; produtos que contribuam para a degradação do Meio Ambiente, incluindo os aptos a ocasionar poluição ambiental sonora e visual.

A Semsur acrescenta que todos os comerciantes autorizados a vender alimentos e bebidas ficam obrigados a obedecer às regras sanitárias estabelecidas pela Vigilância Sanitária, além de manter seus equipamentos e os utensílios devidamente higienizados e em condições adequadas de conservação.

Só será permitida a utilização de utensílios descartáveis, o gelo utilizado deve ser fabricado com água potável e os molhos deverão ser comercializados somente em sachês individuais. Os alimentos a serem comercializados deverão ser protegidos e, quando necessário, embalados em saco plástico transparente de primeiro uso; já os alimentos embalados na ausência do consumidor deverão apresentar etiqueta com informações contendo lista de ingredientes, identificação da origem, data de fabricação, prazo de validade, cuidados de conservação, informação nutricional e “contém glúten” ou “não contém glúten”, e atendidas às demais legislações vigentes. A comercialização e venda de bebidas, alcoólicas ou não, em recipientes de vidro estão vedadas, conforme estabelece a Lei 333/2011.

Vagas Remanescentes

A Secretaria Municipal de Serviços Urbanos também definiu o período de credenciamento caso seja constatada vagas remanescentes. O atendimento será realizado entre os dias 25 e 29 de novembro, na sede da Semsur, em Cidade Alta. O atendimento será realizado das 9h às 12h, no Setor de Fiscalização da Secretaria.

As vagas remanescentes serão definidas mediante o não pagamento da taxa de uso do espaço público por parte do ambulante cadastrado, a desistência da vaga por parte do comerciante informal ou, ainda, se constatada a não instalação do comércio na área estipulada pela Semsur um dia antes da abertura das ações do Natal em Natal 2019.

Compartilhe

Share on facebook
Share on twitter
Share on linkedin
Share on whatsapp
Share on telegram

Comente aqui