Foram prorrogadas as inscrições dos ambulantes que desejam atuar no entorno da Árvore de Mirassol. A Prefeitura Municipal do Natal, através da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos (Semsur), irá disponibilizar mais três vagas para os comerciantes informais interessados em vender seus produtos durante o Natal. O cadastramento acontece a partir desta quarta-feira (6).
Os interessados deverão comparecer à Semsur, entre esta quarta e sexta-feira, sempre das 9h às 12h, no Setor de Fiscalização da secretaria. Para ser credenciado é necessário apresentar o CPF, Comprovante de Residência, Certidão de Quitação Eleitoral e Certidão de Débitos com a Fazenda Municipal, caso seja Pessoa Física.
Já os interessados com inscrição em CNPJ (Pessoa Jurídica) deverão apresentar o Certificado de Microempreendedor Individual – CCMEI, Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral – CNPJ, Contrato Social, Alvará de Localização da Empresa, RG e CPF do representante legal, além da Certidão de Débitos com a Fazenda Municipal.
Em cumprimento a Lei Municipal Complementar nº 165/2016, os ambulantes licenciados deverão efetuar o pagamento de uma taxa referente ao uso do espaço público. O valor da ocupação de áreas públicas para atividades por período inferior a um ano é de R$ 1,21 por m². A validade desta licença é diária.
Seguindo a portaria Nº 019/2012, que trata das práticas dos ambulantes em Natal, os comerciantes que utilizam equipamentos que tragam risco em potencial à integridade física da população não poderão atuar como ambulantes nos festejos do Natal em Natal.
Conforme estabelece o documento, é vedada a comercialização informal por meio de equipamentos que utilizem combustível GLP (Gás Liquefeito de Petróleo) ou inflamáveis em geral, aptos a causarem explosões; os que utilizem fogo (a carvão ou outro), que contenham água ou óleo fervente, ou outros aptos a causarem queimaduras; ou, ainda, que utilizem aquecimento elétrico dos produtos.
Também não é permitida a utilização de mão de obra infanto-juvenil e de incapazes, bem como a comercialização, exposição, divulgação, incitação à aquisição de produtos de origem ilícita fruto de pirataria, falsificação, cópia desautorizada, e afins; substâncias alucinógenas, entorpecentes e qualquer outra contida nas normas regulamentares expedidas pelo Ministério da Saúde; produtos que contribuam para a degradação do Meio Ambiente, incluindo os aptos a ocasionar poluição ambiental sonora e visual.
A Semsur acrescenta que todos os comerciantes autorizados a vender alimentos e bebidas ficam obrigados a obedecer às regras sanitárias estabelecidas pela Vigilância Sanitária, além de manter seus equipamentos e os utensílios devidamente higienizados e em condições adequadas de conservação.
Só será permitida a utilização de utensílios descartáveis, o gelo utilizado deve ser fabricado com água potável e os molhos deverão ser comercializados somente em sachês individuais. Os alimentos a serem comercializados deverão ser protegidos e, quando necessário, embalados em saco plástico transparente de primeiro uso; já os alimentos embalados na ausência do consumidor deverão apresentar etiqueta com informações contendo lista de ingredientes, identificação da origem, data de fabricação, prazo de validade, cuidados de conservação, informação nutricional e “contém glúten” ou “não contém glúten”, e atendidas às demais legislações vigentes. A comercialização e venda de bebidas, alcoólicas ou não, em recipientes de vidro estão vedadas, conforme estabelece a Lei 333/2011.
Vagas Remanescentes
A Secretaria Municipal de Serviços Urbanos também definiu o período de credenciamento caso seja constatada vagas remanescentes. O atendimento será realizado entre os dias 25 e 29 de novembro, na sede da Semsur, em Cidade Alta. O atendimento será realizado das 9h às 12h, no Setor de Fiscalização da Secretaria.
As vagas remanescentes serão definidas mediante o não pagamento da taxa de uso do espaço público por parte do ambulante cadastrado, a desistência da vaga por parte do comerciante informal ou, ainda, se constatada a não instalação do comércio na área estipulada pela Semsur um dia antes da abertura das ações do Natal em Natal 2019.