O poder executivo municipal sancionou nesta sexta-feira (30), quatro Projetos de Lei aprovados na Câmara Municipal que objetivam valorizar e proteger os direitos dos idosos da capital potiguar. As leis garantem medidas voltadas para a cidadania, ações de conscientização, proteção, incentivo e direitos adquiridos. Com a sanção todas as leis já estão em vigor.
De autoria do presidente da Câmara, vereador Paulinho Freire (PSDB), a Lei Ordinária N° 6.924/2019 determina a afixação de cartazes informativos sobre o estabelecimento de prioridade especial aos idosos maiores de 80 (oitenta) anos. Pela nova norma, os estabelecimentos são obrigados a afixarem cartazes contendo os seguintes dizeres: “Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de 80 (oitenta) anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos, de acordo com a Lei Federal nº 13.466, de 12 de julho de 2017”. “Fico feliz pela sanção dessa Lei que vai beneficiar os nossos idosos com mais de 80 anos, pois com o advento de o brasileiro estar vivendo mais, é necessário ter uma lei que garanta prioridade da prioridade para as pessoas com mais de 80 anos, que quantas vezes ficam em filas de bancos, casas lotéricas e outros estabelecimentos comerciais”, explicou o vereador Paulinho Freire.
Já a Lei Ordinária N.º 6.920/2019, institui a obrigatoriedade de fixação da frase “DESRESPEITAR, NEGLIGENCIAR OU PREJUDICAR IDOSOS É CRIME” nos ônibus, repartições públicas municipais, postos de saúde, hospitais e agências bancárias da Cidade do Natal. A Lei é de autoria do vereador Chagas Catarino (PDT). “Vamos garantir com esta lei que mais equipamentos públicos da cidade e o transporte público possam ajudar no incentivo ao respeito dos nossos idosos”, pontuou Chagas Catarino.
De autoria da vereadora Eleika Bezerra (PSL), foi sancionada a Lei N.º 6.921, que cria o “Programa SOS Idosos Desaparecidos” no Município. O programa tem como objetivo realizar campanhas para prevenção do desaparecimento de idosos, bem como de orientação e prevenção a golpes ou situações que coloquem em risco a integridade física e moral do idoso. “A questão do idoso é uma bandeira que não pode ser deixada de lado, então tudo que for para que a população seja mais solidária e respeitosa com o idoso, nós temos que estar atentos, principalmente nesses casos de desaparecimento. É uma matéria que visa aumentar as iniciativas de mais cuidado, divulgação e procura por idosos desaparecidos. Então fico agradecida pela nossa lei ter sido sancionada pelo Prefeito Álvaro Dias e agora vamos ficar atentos ao cumprimento dela”, pontuou a vereadora Eleika.
Outra Lei sancionada foi a de N.º 6.927/2019, que institui o Selo Amigo do Idoso, a ser concedido a instituições e empresas que contribuam para a implementação de ações voltadas aos idosos. O Projeto de Lei é de autoria da vereadora Júlia Arruda (PDT). “Fico muito satisfeita em ver que o Município entendeu a relevância da nossa lei que, apesar de simples, tem um grande impacto social. Porque certifica instituições e empresas que atendem, apoiam e são comprometidas com os direitos da pessoa idosa, valorizando-as e estimulando-as a contribuir para o aperfeiçoamento das políticas públicas”, comemorou a vereadora Júlia Arruda. Ficará sob responsabilidade do Conselho Municipal do Idoso escolher as instituições que estarão autorizadas a usar o Selo Amigo do Idoso, o fazendo por meio de ato a ser publicado no Diário Oficial do Município.