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Lei visa combater racismo institucional na administração pública no RN

FOTO: REPRODUÇÃO

O Governo do Rio Grande do Norte sancionou a Lei Nº 11.938, que institui a Política Estadual de Prevenção e Enfrentamento ao Racismo Institucional. Publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) nesta quarta-feira (16), a nova legislação abrange tanto a Administração Pública Direta quanto Indireta, com o objetivo de erradicar práticas discriminatórias sistêmicas no serviço público.

No documento, a lei define o racismo institucional como qualquer ação ou omissão sistêmica, manifestada por normas, práticas ou critérios que resultem em desigualdade de acesso a serviços públicos, discriminação ou preconceito. Isso pode ocorrer em qualquer etapa da interação entre o cidadão e o poder público, baseado em raça, cor, etnia, cultura, crença ou origem.

Além disso, a lei considera como racismo institucional as ações ou omissões de agentes públicos que, mesmo de forma subjetiva, prejudiquem alguém com base em sua aparência ou gestualidade, independentemente da recorrência dessas práticas.

A publicação ainda especifica que a lei estabelece uma série de ações para prevenir e combater o racismo institucional, como a realização de cursos de formação para servidores públicos, campanhas informativas e a implementação de protocolos de atendimento. O documento ainda prevê pesquisas de satisfação sobre o serviço público serão conduzidas para avaliar a qualidade do atendimento com foco na questão racial.

A coordenação e monitoramento das ações estarão a cargo de órgãos como a Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais (CONTRAG) e a Ouvidoria Geral dos Direitos Humanos (OGDH). Denúncias poderão ser feitas por meio da Central de Atendimento 181, que também prestará apoio jurídico e psicológico às vítimas de racismo institucional.

Tribuna do Norte

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