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Lei Seca autua 128 condutores em quatro dias consecutivos de fiscalização

A coordenação da Operação Lei Seca do Departamento Estadual de Trânsito do RN (Detran) divulgou nesta terça-feira (16), os números das autuações registradas durante as blitzen efetivadas na última semana. Foram quatro ações de fiscalização que aconteceram no período de 11 a 13 deste mês, resultando em 128 motoristas autuados por desrespeito a Lei Seca. Desse total, três condutores foram detidos e conduzidos a Delegacia por prática de crime de trânsito.

As fiscalizações foram montadas em Parnamirim, sendo na Avenida Gastão Mariz e Praia de Pirangi, e em Natal, na Avenida Ayrton Senna e na Avenida João Medeiros Filho, na zona Norte. Nas ações ainda foram apreendidos 11 veículos, que se encontravam fora do que determina a legislação de trânsito em vigor. Também foram notificados por motivos diversos outros 31 motoristas.

O coordenador da Operação Lei Seca no RN, capitão Isaac Paiva, informou que o novo modelo de blitz consecutiva intensifica o trabalho de repressão e garante mais solidez, já que o cidadão vai ter a impressão que a fiscalização atua em qualquer dia e em qualquer hora. “A ideia é transmitir uma maior sensação de continuidade, mostrando aos condutores que eles podem ser fiscalizados em qualquer dia ou em todos os dias da semana. Além disso, nós também continuamos com o plano de fracionar a fiscalização em vários pontos simultâneos, pra intensificar ainda mais a área de cobertura da Lei Seca”, explicou.

O motorista flagrado dirigindo embriagado é punido com retenção da CNH, apreensão do veículo, que só será liberado com a presença de um condutor habilitado, multa no valor de R$2.934,70 e sete pontos na carteira, além de outras penalidades administrativas (artigo 165 CTB). Isso se o teste de bafômetro acusar até 0,33 mg/l de álcool por litro de sangue no organismo ou se ele se recusar a fazê-lo.

Se o teste acusar a partir de 0,34 mg/l, ou se ele se recusar a fazê-lo, mas apresentar sinais visíveis de embriaguez, além de responder nos termos do artigo 165, vai ser enquadrado no artigo 306 (crime de trânsito): será preso e conduzido à Delegacia de Polícia, onde será iniciado o devido processo legal, respondendo pelo crime que prevê a punição de seis meses a três anos de prisão.

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