Uma aprovada na Assembleia do Rio Grande do Norte e sancionada pela governadora, Fátima Bezerra (PT), proíbe a apreensão de motocicletas de até 155 cilindradas por atraso no pagamento do IPVA, no estado.
A Lei nº 10.963 foi publicada no Diário Oficial do Estado no sábado (31) e proibidas a apreensão e a remoção de motocicletas, motonetas ou ciclomotores de até 155cc por autoridade de trânsito, em função da não identificação de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA.
De acordo com o texto da nova legislação, a proibição não se aplica às situações em que a autoridade fiscalizadora tiver um mandado judicial ou identificar a ocorrência de outras hipóteses de apreensão e remoção previstas no Código de Trânsito Brasileiro.
A lei ainda aponta que a “autoridade administrativa estadual deverá devolver veículos apreendidos até a data da entrada em vigor da lei “sem ônus para o contribuinte”.
A lei já está em vigor no estado e poderá ser regulamentada pelo Poder Executivo.
G1RN