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Lei que concede reajuste aos professores da educação básica é sancionada em Parnamirim

O REAJUSTE SERÁ DE 10,16% RETROATIVO A JANEIRO DE 2022 E AS DESPESAS DECORRENTES DO CUMPRIMENTO DA NOVA OBRIGAÇÃO SAIRÃO DO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO. FOTO: FOTO: NATASHA MONTIER/GERJ

O prefeito Rosano Taveira sancionou na última segunda-feira (25) a Lei Complementar n° 208/2022 que reajusta os salários dos profissionais do magistério da educação básica pública de Parnamirim. A atualização foi publicada no Diário Oficial do Município n° 3605, de 25 de abril de 2022.

O reajuste será de 10,16% retroativo a janeiro de 2022 e as despesas decorrentes do cumprimento da nova obrigação sairão do Orçamento Geral do Município. De acordo com a Lei Complementar nº 059/2012, que dispõe sobre o Plano de Carreira e Remuneração dos Profissionais do Magistério da Educação Básica Pública de Parnamirim, a remuneração do professor corresponde ao vencimento relativo à sua posição no nível e na classe da carreira, acrescido das vantagens pecuniárias a que fizer jus.

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