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Lei prevê área para desinfecção de veículos por aplicativo em Natal

FOTO: JOSÉ ALDENIR

Uma lei foi sancionada e divulgada nesta sexta-feira pela Prefeitura de Natal que “autoriza celebrar convênios e parcerias para implantação e instalação de espaços para desinfecção de veículos, bicicletas e motocicletas utilizados por trabalhadores de aplicativos de entrega e de transporte individual privado de passageiros”.

A Lei municipal nº 7.723 reforça que “os espaços para desinfecção deverão contar cada uma com ao menos um ponto de apoio destinado aos trabalhadores de aplicativos de entrega e de transporte individual privado de passageiros”.

E seu artigo 3° explica que “os espaços para desinfecção de veículos deverão contar com: espaço para desinfecção de veículos; sanitários femininos e masculinos e PNE; espaço para refeição; espaço para estacionar bicicletas e motocicletas; ponto de espera para veículos de transporte individual privado de passageiros; sala para apoio e descanso dos trabalhadores com acesso à internet sem fio e ponto de recarga de celular gratuito”.

Já “as despesas decorrentes da execução dessa lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessárias”.

Tribuna do Norte

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