Uma lei sancionada em Natal autoriza cidadãos, empresas e entidades da sociedade civil organizada a “adotarem” unidades de saúde da família. O texto foi publicado nesta sexta-feira 31 no Diário Oficial do Município.
A lei institui o programa “Adote uma USF”, que ainda deverá ser regulamentado pelo município. De acordo com o texto, o objetivo é incentivar pessoas a contribuírem com a conservação e manutenção das unidades.
Os interessados poderão contribuir com doação de equipamentos, materiais e mobiliário; realização de benfeitorias e obras de reforma e ampliação dos prédios públicos, bem como conservação dos imóveis, desde que atendendo projetos e critérios estabelecidos pela Secretaria Municipal de Saúde.
A prefeitura é autorizada pela nova norma a firmar parcerias com as pessoas interessadas, que terão que obedecer os termos da parceria celebrada e usar recursos próprios na execução dos projetos.
“Fica permitido ao adotante, após a celebração da parceria, mediante aprovação prévia do Poder Executivo Municipal, veicular publicidade alusiva à obra ou doação realizada, cujo ônus será de inteira responsabilidade do adotante”, diz a lei.
“Fica vedada, na veiculação da publicidade de que trata o caput deste artigo, a utilização de nomes, símbolos ou imagens que, de alguma forma, descaracterizem o interesse público e se confundam com a promoção de agentes públicos com natureza pessoal”, complementa o texto.
Ainda de acordo com o publicado, a adoção de uma USF não dará “qualquer direito de uso ao adotante”, que também não poderá prejudicar ou interferir na competência do Poder Executivo na gestão da unidade.
Agora RN