SELO BLOG FM (4)

Lei para regularização urbanística de edificações em Natal é sancionada; entenda

FOTO: DIVULGAÇÃO

A Prefeitura do Natal sancionou nesta quinta-feira (26) a Lei Complementar nº 251 que estabelece os procedimentos para a regularização urbanística de edificações na capital potiguar. A norma abrange imóveis residenciais, não residenciais, mistos e galpões que foram construídos sem licenciamento urbanístico ou em desacordo com a legislação vigente, desde que atendam aos critérios estabelecidos na lei.

A legislação permite a regularização de desconformidades relacionadas a recuos, coeficientes de aproveitamento, taxas de ocupação e impermeabilização do terreno, além de dimensões mínimas de ambientes e vagas de estacionamento, entre outros aspectos. No entanto, edificações em áreas públicas, de preservação ambiental, de risco ou que apresentem problemas de salubridade e segurança não poderão ser regularizadas.

A regularização é aplicável apenas a imóveis com obras concluídas ou em fase de acabamento, que inclui instalação de revestimentos, peças sanitárias e finalização de instalações elétricas. Imóveis sob embargo ou interdição terão contrapartidas majoradas, conforme tabela anexa à lei.

Contrapartidas e benefícios

A lei estabelece contrapartidas financeiras para a regularização, divididas em categorias conforme o tipo de desconformidade. Esses valores serão destinados ao Fundo de Urbanização e ao Fundo Municipal de Transportes Coletivos, dependendo da natureza da irregularidade.

Imóveis situados em áreas de interesse social ou pertencentes a famílias de baixa renda cadastradas no CADÚnico poderão ser isentos das contrapartidas, desde que atendam aos critérios específicos. Descontos de até 50% podem ser aplicados em casos de regularização espontânea ou para imóveis residenciais unifamiliares com área total inferior a 100 m².

O pagamento das contrapartidas poderá ser parcelado em até 24 vezes, e os imóveis regularizados terão a informação registrada em cartório. A lei também prevê a possibilidade de conversão para a condição de “legalizado” mediante adequação às normas vigentes.

Prazo para regularização

Os proprietários terão um prazo de até três anos, a partir da publicação da lei, para protocolar os pedidos de regularização junto ao órgão municipal competente.

A Lei Complementar nº 251 já está em vigor desde sua publicação no Diário Oficial do Município.

Tribuna do Norte

Compartilhe

Share on facebook
Share on twitter
Share on linkedin
Share on whatsapp
Share on telegram

Comente aqui