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Lei obriga restaurantes em Natal a colocar lacre em embalagem de comida

FOTO: DIVULGAÇÃO

O prefeito de Natal, Álvaro Dias, sancionou na semana passada uma lei que obriga os estabelecimentos comerciais a adicionarem um lacre invioável nas embalagens de alimentos entregues em domicílio. A medida já havia sido aprovada pela Câmara Municipal por iniciativa do vereador Raniere Barbosa (Avante).

Segundo o parlamentar, o selo de segurança tem a finalidade de garantir que o produto comprado pelo consumidor não vai sofrer nenhuma interferência entre a produção e a entrega. De acordo com a lei, ficam os restaurantes, pizzarias, lanchonetes, quiosques e demais empresas que fazem entrega de alimentos para consumo imediato obrigados a criar e utilizar selo de segurança (lacres invioláveis).

A medida serve para impedir a entrega de alimentos e bebidas violados e a possível contaminação por pessoas que não participam do processo de produção do alimento. Caso o lacre inviolável seja removido, deve deixar evidências da sua violação, tornando-o inutilizável. Além disso, deve constar a informação de que, se o lacre estiver violado, o produto deve ser devolvido pelo consumidor.

O alimento ou bebida que tenha o lacre rompido deve ser inutilizado pelo estabelecimento logo após a devolução pelo consumidor e em hipótese alguma pode ser reaproveitado. “O selo de segurança (lacre inviolável) pode ser um adesivo de papel ou qualquer artigo que obrigue a ruptura ao ser aberto. Ou seja, o lacre não pode continuar íntegro após a sua retirada”, destaca Raniere Barbosa.

Agora RN

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