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Lei obriga divulgação de informações sobre câncer em estabelecimentos de saúde no RN

FOTO: MARCELLO CASAL JR

O Governo do Rio Grande do Norte sancionou a Lei 12.732/12 nesta quarta-feira (30), que estabelece a obrigatoriedade de divulgação de informações sobre os direitos de pacientes com neoplasia maligna (câncer), com foco especial no acesso ao Sistema Único de Saúde (SUS). A legislação determina que hospitais, clínicas e outros estabelecimentos de saúde, tanto públicos quanto privados, afixem cartazes informativos sobre os prazos de atendimento e tratamento. As informações constam no Diário da Assembleia Legislativa do Estado (ALRN).

A lei especifica que os prazos de 60 dias para o início do tratamento e 30 dias para a realização do exame diagnóstico devem ser claramente destacados nos materiais informativos. Os cartazes deverão ser colocados em locais de fácil acesso, como murais de avisos e balcões de atendimento, garantindo visibilidade a pacientes e acompanhantes.

Além disso, os profissionais de saúde estão obrigados a informar sobre esses prazos aos pacientes que apresentarem suspeitas ou diagnósticos de câncer, independentemente de o atendimento ocorrer em serviços públicos ou privados. A lei também determina que o Poder Executivo promova campanhas educativas que incluam esses prazos em eventos e ações de conscientização sobre a neoplasia maligna.

A nova legislação entra em vigor na data de sua publicação e busca assegurar que todos os pacientes com câncer tenham acesso à informação necessária sobre seus direitos e prazos de atendimento.

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