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Lei garante que danos causados em veículos sejam responsabilidade do estacionamento

Uma lei publicada no Diário Oficial do Município desta terça-feira (18) determina que estacionamentos localizados em Natal fixem placas que transmitam a informação de que a empresa se responsabiliza por qualquer tipo de dano que veículos de seus usuários possam sofrer.

A Lei 6.697, que foi aprovada pela Câmara Municipal e sancionada pelo prefeito Carlos Eduardo Alves, determina que estabelecimentos apresentem placas com a seguinte informação:

“Este estabelecimento se responsabiliza por qualquer dano ocorrido em seu veículo aqui estacionado, dentro dos limites legais, conforme determina a Lei Federal nº 8.078/90, Código de Defesa do Consumidor e a súmula 130 do STJ.”

Estacionamentos também serão proibidos de exercer multas aos usuários que perderam seus “tickets” de entrada no local.

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