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Lei garante prioridade de matrícula em escolas para filhos de mulheres vítimas de violência em Natal

OBJETIVO É GARANTIR QUE CRIANÇAS QUE VIVEM EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR POSSAM CONTINUAR ESTUDANDO ONDE ESTIVEREM ACOLHIDAS. FOTO: ELPÍDIO JÚNIOR

Foi publicada no Diário Oficial do Município dessa terça-feira (17) a Lei nº 7.019/20, de autoria da vereadora Júlia Arruda, que garante prioridade de matrícula em creches e escolas municipais de Natal para filhos de mulheres vítima de violência doméstica e familiar. A medida tem o propósito de acolher, garantir a continuidade da educação de crianças que vivem nesse contexto e, assim, contribuir para o fim do ciclo de violência contra a mulher.

“É bastante simbólico ver essa lei publicada neste março, um mês de luta. Porque sabemos que quando uma mulher precisa deixar seu lar e sai em busca de acolhimento, seja em uma Casa Abrigo ou na residência de familiares, leva consigo seus filhos. E, nesses momentos, um dos grandes desafios é conseguir vagas em creches e escolas para que eles continuem estudando”, explicou Júlia, autora da proposta e coordenadora da Frente da Mulher na Câmara Municipal de Natal (CMN).

A matéria tramitava desde 2016 na CMN e recebeu, em outubro do ano passado, amparo legal da Lei Federal nº 13.882 , que assegura a matrícula dos dependentes de vítimas de violência doméstica. “Além de auxiliar no empoderamento da mulher, oferecendo o apoio necessário para que ela se sinta mais encorajada e protegida, precisamos garantir que essas crianças, que já vivem em um contexto tão difícil, não sejam também vítimas do Estado ao não conseguirem acesso ao direito básico da educação”, concluiu Júlia.

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