A partir de agora, empresas prestadoras de serviço de Natal são obrigadas a informar previamente aos seus clientes dados dos funcionários que realizarão os serviços demandados em suas residências ou sedes.
A garantia consta na Lei 6.975, de autoria do vereador Kleber Fernandes (PDT), que foi sancionada pelo Poder Executivo, no último dia 28 de novembro.
De acordo com a lei, a empresa tem que, em até o mínimo de uma hora antes do horário agendado para a realização do serviço solicitado pelo consumidor, enviar mensagens ao celular e e-mail informando nomes e números do documento de identidade das pessoas que irão executar o atendimento. Além disso, a nova regra também coloca a recomendação de envio adicional de foto, sempre que for possível.
Serão impactadas pela lei empresas de telefonia e internet, televisão a cabo, satélite, digital e afins, concessionárias de energia elétrica e de gás encanado, empresas de seguro, entre outras.
O descumprimento da Lei sujeitará o infrator às penalidades previstas no artigo 56 do Código de Defesa do Consumidor, com multa revertida para o Fundo Municipal de Direitos Difusos e a fiscalização será feita pelos órgãos de defesa e proteção do consumidor.
Para o autor da lei, o objetivo é dar mais segurança aos clientes na hora de receber as visitas técnicas. “Temos o conhecimento de muitos assaltos a residências que ocorrem no contexto de situações facilitadoras para as ações criminosas. Com a nova lei, o consumidor ficará mais tranquilo ao saber quem é a pessoa que irá receber em sua casa ou empresa e se ,de fato, é enviada pela prestadora de serviço”, explicou o vereador Kleber Fernandes.