A Lei nº 15.097, sancionada pelo presidente Lula (PT) na sexta-feira 10, estabelece diretrizes para a geração de energia elétrica offshore no Brasil, visando atrair investimentos e impulsionar o desenvolvimento econômico em estados e municípios. Segundo Rodrigo Mello, diretor do SENAI-RN e do Instituto SENAI de Inovação em Energias Renováveis (ISI-ER), o país possui vasto potencial para energia eólica no mar, respaldado por estudos técnicos.
A legislação define duas modalidades para a concessão de áreas: “oferta permanente”, em que interessados podem solicitar áreas, e “oferta planejada”, com delimitação prévia pelo governo e licitação. A arrecadação será compartilhada entre União, estados e municípios, com incentivos à pesquisa, inovação e projetos sustentáveis.
Os valores arrecadados incluirão bônus de assinatura, taxas anuais de ocupação e uma participação proporcional à energia gerada, dividida entre União, estados e municípios. Regulamentações futuras detalharão critérios de concorrência, exigências ambientais e requisitos técnicos.
Com 244,56 GW em projetos de energia eólica offshore cadastrados no Ibama, o Brasil supera em sete vezes a capacidade instalada em terra. O Nordeste concentra quase metade dessa potência, com destaque para o Rio Grande do Norte, líder nacional em energia eólica terrestre e potencial de 54,5 GW no mar, suficiente para atender um terço da demanda elétrica de 2020.
Roberto Serquiz, presidente da FIERN, considera o marco regulatório um avanço crucial para destravar investimentos e desenvolver a energia renovável offshore no Brasil.