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Lei do deputado Gustavo Carvalho assegura para motociclistas tarifa reduzida para motos em estacionamentos

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COM A LEI DE GUSTAVO CARVALHO, CENTROS COMERCIAIS DEVEM COBRAR DOS MOTOCICLISTAS A METADE DO VALOR PAGO POR UM CARRO EM SEUS ESTACIONAMENTOS

A lei 10.461 que diminui o valor cobrado às motocicletas em estacionamentos privados foi proposta pelo deputado Gustavo Carvalho (PSDB), aprovada em novembro do ano passado pelo plenário da Assembleia Legislativa e teve sua sanção assinada nos últimos dias do Governo Robinson Faria.

A matéria determina que a partir de agora os centros comerciais devem cobrar dos motociclistas a metade do valor pago por um carro em seus estacionamentos. A nova tabela deverá estar afixada na entrada dos estacionamentos e nos locais de pagamento.

De acordo com o parlamentar, a falta de estacionamentos públicos passou a ser considerado como um dos graves problemas de mobilidade urbana do Rio Grande do Norte, onde a existência de vagas é cada vez menor, principalmente nos grandes centros, por isso a proliferação de espaços particulares para estacionar.

“Há uma clara distorção na política tarifária praticada pela maioria dos estacionamentos rotativos. Mesmo havendo diferença quanto ao espaço ocupado entre motos e carros, pois a moto ocupa cerca de 1/5 do espaço utilizado por um carro comum, a tarifa cobrada em grande parte é igual para qualquer tipo de veículo. Assim é justo que os preços sejam revistos e passem a ser menores dos cobrados para os carros comuns”, defende o deputado.

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