SELO BLOG FM (4)

Lei cria Programa de proteção social e apoio psicológico a órfãos de feminicídio no RN

FOTO: EDUARDO MAIA

A governadora Fátima Bezerra (PT) sancionou a lei n°11.859/2024, que institui o Programa Estadual de Proteção Social e Atenção Psicológica aos Órfãos e Órfãs do Feminicídio no Rio Grande do Norte. De autoria da deputada Cristiane Dantas (SDD), a lei garante o acesso prioritário aos serviços e benefícios socioassistenciais previstos no Sistema Único de Assistência Social – SUAS, articulando-se com as demais políticas públicas, em especial as de saúde, educação, cultura, esporte e emprego e renda.

“Só no ano passado, 24 mulheres perderam a vida para a violência doméstica, a maioria era mãe. Seus órfãos e órfãs merecem ser amparados pelo estado em um momento tão delicado e traumático. Estamos iniciando mais um agosto lilás, vamos juntos, de mãos dadas, em defesa das nossas crianças e das mulheres”, disse a deputada.

A lei fortalece o incentivo e a ações que integrem o atendimento e apoio à saúde mental e assistência social, fomentando-se o acolhimento de crianças e adolescentes que se tornaram órfãos por seus familiares ou por pessoas com as quais tenham vínculo afetivo, para que se forneça a proteção necessária e se evitem situações de risco. “Aos adolescentes em situação de orfandade em decorrência do feminicídio devem ser oferecidas oportunidades de acesso aos programas de aprendizagem e de qualificação profissional, estágio ou quaisquer formas de acesso a oportunidade de emprego, respeitadas as legislações sobre o tema”, explicou Cristiane Dantas.

Considera-se público-alvo desta Lei a criança e adolescente em situação de orfandade bilateral ou de família monoparental em decorrência do feminicídio.

Compartilhe

Share on facebook
Share on twitter
Share on linkedin
Share on whatsapp
Share on telegram

Comente aqui