
O DIRETOR GERAL CRISPINIANO NETO EXPLICA QUE A DIMINUIÇÃO DO VALOR DA LEI CC PELA METADE FOI UM PEDIDO DA CLASSE ARTÍSTICA E QUE OBJETIVO É INVESTIR O RESTANTE DOS RECURSOS NA CRIAÇÃO DO FUNDO ESTADUAL DE CULTURA
A abertura da Lei Câmara Cascudo para este ano era uma incógnita, já que a concessão estabelecida com o Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) havia expirado no final de 2018. Mas, de acordo a Fundação José Augusto (FJA), em março a Secretaria de Tributação do Estado conseguiu revalidar a concessão. Com esse problema resolvido, falta agora definição do valor da renúncia para este ano. Geralmente o valor tem ficado na ordem de R$ 6 milhões, dividido em duas etapas de R$ 3 milhões – a primeira disponível em abril e a segunda em julho.
O diretor da Fundação José Augusto, Crispiniano Neto, informa que no dia 17 deste mês terá uma reunião no Gabinete Civil com a equipe da Tributação e da Secretaria de Planejamento. Segundo o diretor, o valor da renúncia será acordado na ocasião. “Estamos aguardando a audiência com a governadora para bater o martelo. A não ser que a área econômica nos traga alguma novidade negativa nesse vendaval de problemas que estamos enfrentando, cremos e torcemos que não, pretendemos que seja anunciada a renúncia do ano”, diz o gestor da pasta da cultura.
Quanto a perspectiva do valor da renúncia para este ano, Crispiniano conta que, em conversa com o segmento cultural, foi sugerido que se diminuísse o valor da Lei CC pela metade, desde que se criasse o Fundo Estadual de Cultura – um sonho antigo da classe mas que nunca foi colocado em prática pelos gestores.
“Na reunião que tivemos em início de fevereiro com os proponentes e captadores da Lei Câmara Cascudo ficou decidido, por sugestão de um deles, que diante da situação de calamidade financeira do Estado e da dificuldade que se vem tendo com a crise econômica do país e os limites para a captação, baixássemos para três milhões (o valor da renúncia), metade dos seis milhões de reais que tivemos nos últimos anos”, conta o diretor da FJA, ressaltando que nunca o total da renúncia chegou a ser captado. Nesse sentido, ele pretende aproveitar os outros R$ 3 milhões no abastecimento do Fundo. “Na outra ponta temos o Fórum Potiguar de Cultura que reivindica que a verba seja destinada ao Fundo Estadual de Cultura. Acordamos que os outros três milhões fiquem para o Fundo para serem executados após o fim da vigência do decreto de calamidade financeira, em 02 de julho”.
A Lei CC é o principal mecanismo de investimento do Governo do Estado na cadeia produtiva da cultura potiguar. Entretanto seu funcionamento está atrelado ao departamento de marketing das empresas, já que a base da Lei é o patrocínio privado (com o uso do ICMS que seria pago ao Estado). Dessa forma o Fundo de Cultura viria como um mecanismo de investimento direto, não atravessado pelas empresas. Além dessas duas formas de investimento cultural, Crispiniano aposta também numa linha de crédito especial para o segmento.

