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Lançamento da licitação do transporte público de Natal é prorrogado por 90 dias

FOTO: ILUSTRAÇÃO

O lançamento do edital para a licitação dos serviços de transporte de passageiros de Natal foi prorrogado por 90 dias, segundo a Secretaria Municipal de Administração (Semad). Até então, a expectativa era de que o processo licitatório fosse iniciado até o fim deste mês.

A justificativa para o adiamento é o atual cenário crise econômica gerado pela pandemia da Covid-19, o que pode inviabilizar a participação de empresas privadas em licitações, em especial para contratos de longo prazo e investimentos elevados.

Segundo a Semad, o processo da licitação dos transportes está na Comissão Especial de Licitação dos Serviços de Transporte de Passageiros da Prefeitura Municipal do Natal. O órgão está na fase final de conclusão do documento responsável pelas regras de disputa.

De acordo com a titular da Semad, Adamires França, o Tribunal de Contas do Estado (TCE), em fevereiro deste ano, estipulou um prazo de 180 dias para a realização dessa licitação. Apesar disso, a previsão do Município era a de deflagrar o processo agora no mês de abril.

Contudo, a partir da crise sanitária causada pela Covid-19, algo que obrigou a execução de medidas de restrição à atividade econômica como forma impedir a proliferação do coronavírus, tal qual o decreto municipal 11.931, de 1º abril, que trata das medidas para enfrentamento da emergência em saúde pública, a licitação ficou inviabilizada em razão do cenário o cenário dificuldade econômica gerada pela crise sanitária gerada pela doença.

“Comunicamos ao TCE que o prazo previsto para deflagrar o novo edital reitor do certame de concessão dos serviços públicos de transporte coletivo urbano de passageiros foi prorrogado em 90 dias, com previsão para a sessão inaugural no segundo semestre de 2020. Contudo, sem extrapolar o período de 180 dias estipulado pelo referido Tribunal”, definiu Adamires França.

As atuais sete empresa do setor de transporte de passageiros de Natal, como foi apontado pela reportagem do Agora RN da última quarta-feira (22), acumulam dívidas fiscais que ultrapassam os R$ 160 milhões. Desta forma, podem ficar de fora a próxima licitação, caso não regularizem a situação tributária, segundo Adamires França.

“Em relação à regularidade fiscal das empresas, posso assegurar que nossos editais são elaborados totalmente amparados na Lei 8.666/93 [lei geral das licitações] e nas suas atualizações e, portanto, somente poderão ser habilitadas as empresas que provarem regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal”, justificou ela.

A polêmica sobre a participação das empresas é discutida desde o fim de 2018. Na ocasião, a Câmara Municipal aprovou o texto da Lei Complementar 179/2019, chamada de Lei dos Ônibus – regulamentando o serviço público de transporte de passageiros em Natal. A legislação previa a retirada de empresas com dívidas ativas da licitação para o setor, mas o impedimento foi derrubado com um veto do prefeito Álvaro Dias.

À época, a alegação foi que a medida poderia incidir na rescisão do contrato com as empresas que não seguirem as regras da nova legislação, sem garantia do direito à ampla defesa, o que tornaria a medida inconstitucional.

Desta forma, caso o processo seja retomado, as empresas devedoras terão direito a participar da disputa pelo serviço, desde que, no período de habilitação e de apresentação de propostas, tenham iniciado processo de regularização das dívidas fiscais. “Apresentando as certidões acima, se “positiva com efeito negativa”, entendo que [poderão participar] sim”, encerra Adamires França.

Agora RN

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