A juíza Gisele Leite, da 4ª Vara Federal do Rio Grande do Norte, expediu, nesta sexta-feira (1°), uma decisão que suspende a nomeação de Josué de Oliveira Moreira como reitor pro tempore do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Norte (IFRN). Além disso, a magistrada também determinou que o Ministério da Educação, no prazo de 24 horas, publique a nomeação e posse do professor José Arnóbio de Araújo FIlho ao cargo para o qual foi eleito pelas vias democráticas.
Na decisão, a juíza ressaltou que o ministro Abraham Weintraub utilizou-se de argumento inválido para recorrer à nomeação pro tempore. Pela lei, o Ministro da Educação somente deve designar reitor pro tempore nas hipóteses de vacância simultânea dos cargos de reitor e vice-reitor; e na impossibilidade de homologação do resultado da votação em razão de irregularidades verificadas no processo de consulta. No caso em específico, o MEC informou que havia tomado a decisão porque, no andamento do processo eleitoral, o reitor cotado para a vaga estaria sendo alvo de um Processo Administrativo Disciplinar.
No entanto, a magistrada ressaltou que o reitor eleito está apto para assumir o cargo. “Relativamente ao Professor José Arnóbio de Araújo Filho, importante salientar que constata-se a satisfação do requisito de “idoneidade moral e reputação ilibada”, inexistindo, contra si, qualquer condenação judicial transitada em julgado. Por esses fundamentos, vê-se que, para além da ilegalidade do objeto, o ato administrativo impugnado padece ainda de vício de motivação, o qual também enseja o reconhecimento de sua nulidade”.
A juíza ainda argumentou que “a matéria de fato e de direito invocada para obstar a nomeação do Reitor do IFRN democraticamente eleito mostra-se inadequada juridicamente para esta finalidade, haja vista que, repiso, a existência tão-só de processo administrativo disciplinar em tramitação não serve para obstar a nomeação e posse em cargo público”, disse Gisele Leite.
Por fim, ela ainda enfatizou que a decisão é baseada na finalidade de “conferir segurança jurídica à instituição IFRN e a seus membros, legitimidade à gestão acadêmica e administrativa da instituição, bem como credibilidade ao certame eleitoral, pautado nos princípios democráticos do Estado de Direito, e permitindo-se, enfim, à nova administração planejar e implantar os projetos e as práticas administrativas que lhe levaram a vencer o processo eleitoral para o cargo”.
Ao todo, três ações foram movidas contra a nomeação do reitor pro tempore. A primeira foi de autoria da presidente do Grêmio Estudantil do IFRN, Sofia Hazin Pires Falcão. Em seguida, foram incorporadas ao processo a ação civil pública do Sindicato Nacional dos Servidores Federais da Educação Básica Técnica e Tecnológica (Sinasefe) e ação popular de Ana Lúcia Sarmento Henrique. Todas em desfavor da União Federal.
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