O desembargador Virgílio Macedo Júnior deferiu tutela antecipada para suspender a greve dos servidores municipais da educação do município de Parnamirim, determinando o seu retorno imediato e integral às atividades nas salas de aula, aplicando multa diária no valor de R$ 10.000,00 (dez) mil reais por dia de descumprimento, em desfavor do SINTSERP/RN – Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal de Parnamirim.
ENTENDA O CASO: Parnamirim já paga o salário do professor acima do teto e, após negociação com o referido sindicato, propôs a reposição de 10,16% pelo INPC, e o sindicato não aceitou e entrou em greve, mesmo após quase dois anos sem aulas, devido à pandemia.
O município, por meio de sua Procuradoria-geral, solicitou pedido de tutela provisória à justiça, solicitando declaração de ilegalidade da greve e retorno à sala de aula, por entender que uma greve de servidores públicos – quando admissível – já é prejudicial para a população, e no caso dos servidores da educação, no atual momento, a paralisação é desastrosa, dada o retorno das aulas presenciais depois de dois anos da notória decretação de estado de calamidade provocada pela COVID-19.