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Justiça suspende fechamento da Ceasa

 A DECISÃO DETERMINA AINDA QUE A CEASA REALIZE EM ATÉ 30 DIAS A ABERTURA DE UM EDITAL DE LICITAÇÃO PARA OBRAS DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO E DRENAGEM.

A DECISÃO DETERMINA AINDA QUE A CEASA REALIZE EM ATÉ 30 DIAS A ABERTURA DE UM EDITAL DE LICITAÇÃO PARA OBRAS DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO E DRENAGEM.

O desembargador Dilermando Mota, do Tribunal de Justiça do RN, vai suspender a interdição da Central de Abastecimento do Rio Grande do Norte (Ceasa). O magistrado mediou nesta sexta-feira, dia 21, audiência de conciliação entre o Governo do Estado e o Ministério Público Estadual. A decisão determina ainda que a Ceasa realize em até 30 dias a abertura de um edital de licitação para obras de esgotamento sanitário e drenagem.

Segundo o resultado da audiência de conciliação, a Ceasa terá 60 dias pra concluir processo licitatório e 90 dias pra cumprir a obra sanitária.
A medida decorre de um pedido do Ministério Público Estadual, através da 45ª promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente, que requereu a prorrogação do prazo de 72 horas determinado pela Justiça para a suspensão das atividades da Ceasa. No último dia 15, a juíza Andréa Régia Leite Holanda Macedo Heronildes, da 19° Vara Civil de Natal, determinou o fechamento da Central de Abastecimento do Rio Grande do Norte (Ceasa) em 72 horas. A decisão atendeu a uma Ação Civil Pública da promotora de meio ambiente Gilka da Mata, que apura irregularidades ambientais nas atividades do empreendimento.
A principal irregularidade é que a taxa de impermeabilização acima de 80% do local, que impede a drenagem natural interna dos lotes. Há uma canalização das águas pluviais para as tubulações do sistema de esgotamento sanitário, que está dimensionado para receber apenas os esgotos e não água de chuva. Além disso, a área no entorno do empreendimento já não suporta o atual tráfego viário da região.
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