
O Ministério Público Federal (MPF) obteve uma decisão liminar que proíbe a circulação de veículos nas praias do município de Touros, no litoral Norte potiguar. A medida atende a uma ação civil pública que apontou riscos ambientais e à segurança de banhistas causados pelo trânsito desordenado em áreas de desova de tartarugas marinhas, como as praias de Perobas, Touros e Tourinhos.
De acordo com a Justiça Federal, o município não adotou providências para proteger as áreas de reprodução das tartarugas, especialmente da espécie Tartaruga-de-Pente (Eretmochelys imbricata), em risco de extinção. A decisão determina que o tráfego e a permanência de veículos sejam coibidos, sobretudo entre novembro e julho — período de desova —, cabendo à Prefeitura implantar sinalização, barreiras de acesso e fiscalização efetiva.
Nos meses restantes, o trânsito poderá ser regulamentado com rotas alternativas aprovadas pelos órgãos ambientais. A Justiça reconheceu ainda que o descumprimento das medidas pode resultar em multa diária ao município.
O MPF já havia recomendado as providências em maio deste ano, mas a Prefeitura de Touros não atendeu à solicitação. As investigações constataram o uso irregular de motos, buggies e quadriciclos, o que representa risco tanto à fauna quanto aos frequentadores das praias.
Uma vistoria do Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente (Idema) confirmou que o tráfego de veículos nas áreas de desova compacta os ninhos e pode provocar atropelamento de fêmeas e filhotes.
A ação civil pública segue em tramitação na 15ª Vara da Justiça Federal no RN. Da decisão liminar ainda cabe recurso.
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