Nesta terça-feira, a juíza da 3ª Zona Eleitoral/RN, Hadja Rayanne Holanda de Alencar, negou o pedido de liminar feito pelos Partidos SOCIAL E LIBERDADE – PSOL, SOCIALISTA BRASILEIRO – PSB e SOLIDARIEDADE, todos em Natal/RN, em desfavor de ÁLVARO COSTA DIAS, candidato à reeleição ao cargo de Prefeito do Município de Natal.
Os partidos requereram o deferimento da tutela de urgência para determinar o Representado suspenda os efeitos do Decreto nº 12.074 de 03 de outubro de 2020, que proibiu a realização de caminhadas, carreatas, passeatas e comícios no âmbito do Município do Natal, e determine que os servidores da Prefeitura de Natal/RN se abstenham de praticar qualquer ato tendente a limitar ou restringir a propaganda eleitoral no âmbito desta Capital, sob pena de multa a ser arbitrada por este juízo.
“No caso em tela, não restou comprovando na inicial nenhum evento agendado para os próximos dois dias, o que não demonstra, ao menos num primeiro momento, que a referida conduta enseje a pronta interferência do Poder Judiciário e não possa esperar o contraditório mínimo”, diz a juíza ao negar liminar imediatamente.
E concluiu concedendo um prazo de dois dias ao prefeito Álvaro Dias para apresentar sua defesa, juntando documentação pertinente. E o Ministério Público para emissão de parecer no prazo de 1 (um) dia.