A Juíza da 50a Zona Eleitoral, Ilná Rosado Motta, confirmou nesta quarta-feira (28) o registro da candidatura de Salatiel de Souza a Prefeitura de Parnamirim.
A opositora Nilda entrou com pedido de impugnação para retirar o adversário da disputa. O Ministério Público também questionou a elegibilidade. Mas com a decisão do STF que deu ao candidato o aval para a disputa, a magistrada confirmou que ele segue na disputa “para concorrer ao cargo de Prefeito, sob o número 22”.
A decisão deixa a oposição sem estratégia para enfrentar o principal nome da disputa. A candidata Nilda foge dos debates e não enfrenta Salatiel no confronto de ideias e propostas. Retirar o adversário da disputa foi o caminho escolhido por ela, através da ação de impugnação, que termina agora indeferida.
Na decisão, a juíza destaca que Supremo Tribunal Federal, órgão hierarquicamente superior, afastou a inelegibilidade, entendimento que somente pode ser revisado por instância hierarquicamente superior, ou, no caso do Supremo Tribunal Federal, pelos ministros que compõem a Corte Suprema.
Em conclusão, a decisão afirma que o impugnado cumpriu os requisitos legais para o registro, as condições de elegibilidade, não havendo incidência em causa de inelegibilidade na forma da Lei Complementar n.o 64/90, de modo que seu pedido de registro deve ser acolhido.
“Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES as ações de impugnação de registro de candidatura apresentadas pelo Ministério Público Eleitoral e pela Coligação ‘Parnamirim nas Mãos do Povo” em desfavor do requerido Salatiel Maciel de Souza, e DEFIRO o pedido de registro de candidatura de SALATIEL MACIEL DE SOUZA, para concorrer ao cargo de Prefeito, sob o número 22, com a seguinte opção de nome: SALATIEL”.
1 Comentário
Penso que não tem condições de recorrer à instâncias superiores