O juiz da 6ª Vara da Fazenda Pública, Dr. Francisco Seráphico da Nóbrega Coutinho, negou no final desta sexta-feira uma liminar do Partido Solidariedade que pedia que 50% dos valores em caixa do Governo no mês de janeiro fossem utilizados para pagar os salários atrasados dos servidores do Estado em ordem cronológica.
O partido informou, por meio de nota, que irá recorrer da decisão, tendo em vista que “não concorda que a Governadora pague fora da ordem cronológica, pagando adiantado os salários dos cargos e secretários nomeados no novo Governo em detrimento aos atrasados dos servidores.”