
A Justiça Federal deferiu o pedido para suspensão do início das obras da trincheira no cruzamento entre as avenidas Alexandrino de Alencar e Hermes da Fonseca. Na decisão, a juíza Moniky Mayara Costa Fonseca acatou os argumentos apresentados pelo vereador de Natal, Daniel Valença (PT) e solicitou mais informações sobre o projeto. Porém, a magistrada liberou a continuidade das obras nas ruas São José e Jaguarari, inclusive com a aplicação de R$ 8,5 milhões previstos.
Na análise do caso, a Justiça realizou uma audiência pública onde ocorreu a discussão sobre necessidade, impactos e viabilidade da obra. Na decisão que deferiu a liminar, a magistrada disse que não foram apresentados estudos que demonstrem que a trincheira irá solucionar o problema do tráfego existente na região, “tampouco que essa é a melhor solução e a de maior economicidade para o congestionamento existente”.
“De fato, conforme sustentado pela parte autora e pela sociedade civil presente à audiência pública, o Município não disponibilizou qualquer estudo que justifique a escolha administrativa pela construção de uma travessia de desnível em detrimento de qualquer outra”, ponderou.
Ainda na decisão, a juíza apontou que “houve aparentemente a elaboração dos projetos executivos antes mesmo da elaboração do projeto básico, devendo ser esclarecido pelo Município durante a instrução qual a razão da inversão ou se foi realizado outro projeto básico anteriormente, bem como quais estudos preliminares subsidiaram a licitação dos projetos executivos”.
Na decisão, a Justiça também ponderou que não houve qualquer análise quanto ao impacto do projeto na qualidade de vida da população residente no local, tampouco a paisagem urbana, patrimonial, adensamento populacional e valorização ou desvalorização imobiliária.
A Justiça deu prazo de 15 dias para que a Prefeitura do Natal apresente uma pesquisa de opinião com a população afetada, citada pelo Município, e explicar também se houve algum estudo global relacionado ao tráfego na região que subsidiou o pedido de contrato de repasse, qual o estudo que subsidiou o processo licitatório carta-convite 2021 para elaboração dos projetos executivos, bem como juntar aos autos os documentos que subsidiaram a concessão da licença de instalação.
Ainda na decisão, a juíza solicitou ao departamento de Arquitetura da UFRN autorização para que dois professores, em cooperação com a Justiça, emitam parecer técnico em até 30 dias sobre o tema, incluindo a necessidade de realização da obra para o problema apresentado, possível alternativas, efeitos positivos e negativos de execução, entre outros pontos.
Tribuna do Norte

