Desembargadores do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte negaram um recurso e mantiveram sentença da 1ª Vara da Comarca de Pau dos Ferros que condenou o Estado do Rio Grande do Norte a pagar uma indenização de R$ 20 mil a uma criança de 9 anos de idade pelos danos morais e materiais sofridos diante da morte do seu pai na unidade prisional onde o homem cumpria pena. As informações são do g1 RN.
O voto do relator, desembargador João Rebouças, foi seguido à unanimidade pelos demais membros da 2ª Turma da 3ª Câmara Cível.
O assassinato do preso ocorreu em 2016 no Centro de Detenção Provisória de Caraúbas. O filho foi representado na Justiça pela mãe, que ingressou com pedidos de indenização por perdas e de danos e de tutela antecipada em decorrência da morte do companheiro.
Segundo o processo, minutos antes do crime, o homem ligou para a própria mãe apavorado, dizendo que seria morto e caso ocorresse enforcamento com ele, não seria suicídio, pois os colegas de prisão estavam fazendo ameaças de morte.
Poucos instantes depois, segundo a Justiça, a mulher teria recebido a notícia da morte de seu filho. A causa descrita na certidão de óbito foi de enforcamento, mas também havia sinais visíveis de forte pancada na cabeça da vítima.
Indenização e pensão
Ao condenar o Estado, a Justiça de Primeiro Grau determinou o pagamento de danos morais no valor de R$ 20 mil, bem como ao pagamento de pensão mensal ao menor no valor correspondente a 2/3 do salário-mínimo desde a data do óbito do pai do autor, até a data em que completar 25 anos, incluindo o valor de 13º salário.
G1