
O Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) decidiu, mais uma vez, manter a condenação de sete réus investigados na Operação Infarto, deflagrada pelo Ministério Público do RN (MPRN) para desarticular um esquema de desvio de recursos públicos na Prefeitura e na Câmara Municipal de Santana do Matos, a 190 km de Natal. Os crimes ocorreram entre 2013 e 2016.
No julgamento, os desembargadores negaram os recursos apresentados pelas defesas, que buscavam reverter a condenação por organização criminosa. O colegiado reafirmou que não há fragilidade nas provas nem ausência de elementos para caracterizar o crime previsto no artigo 2º, parágrafo 4º, da Lei 12.850/2013.
Segundo o MPRN, o esquema desviou R$ 3.212.820,65 dos cofres públicos, com conhecimento da então prefeita. Além disso, havia outros R$ 232.809,57 empenhados para pagamentos de abastecimentos de veículos particulares, utilizando recursos da prefeitura.
A denúncia aponta que toda a estrutura criminosa funcionava com divisão de tarefas e estabilidade, características que definem uma organização criminosa. A então prefeita, segundo o Ministério Público, ordenava diretamente o abastecimento de veículos particulares, enquanto o chefe de transportes executava o esquema, inserindo informações falsas em notas de conferência e autorizando abastecimentos irregulares.
O Tribunal destacou que o crime de organização criminosa não depende da consumação dos delitos planejados nem da efetiva obtenção de vantagem ilícita, reforçando a autonomia desse tipo penal. Também ressaltou que a prescrição do crime de peculato para alguns réus não compromete a condenação pelo delito organizacional.
As provas reunidas — como interceptações telefônicas autorizadas judicialmente, depoimentos e documentos fiscais — demonstraram a existência de um grupo hierarquizado, funcionalmente estruturado e voltado ao desvio de recursos públicos, especialmente através da liberação irregular de combustíveis.
O caso
Entre janeiro de 2013 e agosto de 2016, os investigados teriam integrado uma associação estável com divisão de tarefas para obter vantagem pecuniária por meio de crimes como peculato e falsidade ideológica. O compartilhamento de provas revelou que veículos de diversas pessoas do município eram abastecidos diretamente no posto Cajarana, com contas pagas pela Prefeitura, mediante autorização do então Coordenador de Transportes.
Interceptações telefônicas reforçaram a existência de uma rede organizada com controle hierárquico destinada ao desvio de combustíveis pagos pelo erário. Com a decisão do Pleno, fica mantida a condenação dos réus por organização criminosa.

