
O Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão de primeira instância que condenou a Unilever a pagar uma indenização por danos morais de R$ 40 mil ao músico João Nabuco, autor da vinheta “Plantão da Globo”.
Em setembro de 2015, a empresa veiculou uma ação de marketing da maionese Hellmann´s durante o festival Rock in Rio e se utilizou de um trecho da música, que a Globo divulga quando precisa interromper a programação para destacar notícias urgentes.
A ação de marketing foi idealizada pela agência CuboCC, que também foi condenada pela Justiça a pagar a indenização com a Unilever de forma conjunta.
A Justiça considerou que a propagada deveria ter dado o devido crédito ao autor da canção. Por outro lado, ao contrário do que o compositor pleiteava, entendeu que a empresa não precisava ter obtido a autorização do músico para utilizá-la.
De acordo com a sentença, a música apresentada na peça publicitária era semelhante à composta pelo autor do processo, mas não era idêntica, tendo sido alterada para assumir um caráter de caricatura e humor. Sendo uma paródia, pela lei dos direitos autorais, não existe a necessidade de autorização prévia.
UOL
