O desembargador Ibanez Monteiro, da 2ª Vara Civel, determinou que o Estado do Rio Grande do Norte volte a pagar as parcelas mensais referentes ao contrato com a Arena das Dunas Concessão e Eventos S/A, porém, arcando com apenas 75% do valor de antes, resultando numa economia mensal de R$ 3 milhões para o erário.
A decisão foi proferida no dia 17 de agosto e o Estado já foi notificado. O desembargador baseu-se num estudo da equipe técnica da Comissão de Acompanhamento e Fiscalização da Copa 2014 (CAFCOPA) do Tribunal de Contas do Estado (TCE), que aponta possível sobrepreço na obra, no valor de R$ 77,5 milhões, o equivalente a 25% do valor do contrato.
“Á vista do exposto, defiro em parte o pedido de efeito suspensivo para determinar que os agravados efetuem o pagamento de, no mínimo 75% do valor das parcelas mensais, por ser esse o percentual incontroverso apontado no próprio relatório da CAFCOPA”, decidiu o magistrado.
Em seguida, encaminhou a decisão à 5ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Natal para a notificação das partes, concedendo prazo de 15 dias para recorrerem da decisão. A Arena das Dunas ainda não se pronunciou sobre o assunto, mas o Estado já foi notificado.
De acordo com o procurador-geral Adjunto, João Carlos Gomes Coqui, ainda não há uma definição se a Procuradoria vai recorrer da decisão. “Tinhamos ingressado em juizo com base na argumentação no relatório do corpo técnico do TCE e obtivemos autorização para não pagar nada. Agora o desembargador reverteu parcialmente a decisão e estamos analisando se o mais acertado nesse momento é recorrer”, revela.
Ele diz que é do entendimento da Procuradoria que os argumentos do magistrado seguem a lógica de que, se houve sobrepreço, não seria o caso de não pagar nada. “Então seria o caso de não parar de pagar, mas pagar 75% porque haveria o sobrepreço de 25%. A obra ainda não está paga e essa decisão ainda garante aos Estado uma economia de R$ 3 milhões mensais”, destaca o procurador.
Carlos Gomes relembra ainda que a suspensão por seis meses seria favorável em virtude das dificuldades financeiras que o estado enfrenta. “Estamos analisando se recorreremos ou não. O desembargador não manda o Estado pagar mais do que deve, mas não pagar aquilo que está no sobrepreço, ou seja, nossos argumentos são considerados. A Arena não conseguiu reverter tudo”, analisa.
Pleno do TCE ainda votará relatório
O procurador-geral Adjunto, João Carlos Gomes Coqui, explicou que o Estado havia requerido a suspensão imediata do pagamento das parcelas mensais até o julgamento do Processo n° 2.813/2011-TC pelo Pleno do Tribunal de Contas do Estado. “Ainda esperamos pelo julgamento do relatório no próprio Tribunal de Contas, que pode, a exemplo de decisões semelhantes em outros estados, até cancelar o contrato”, diz o procurador.
No Mato Grosso, o TCE mandou suspender no ano passado pagamentos previstos em contrato com a construtora Mendes Júnior, referente à obra da Arena Pantanal, em Cuiabá. A suspeita era de que o Estado teria pago R$ 5,8 milhões a mais à empresa.
Já em Pernambuco, em março passado, o governo rescindiu o contrato com a Odebrecht na parceria público-privada da Arena Pernambuco, também construída para receber a Copa do Mundo no Estado. A decisão ocorreu após estudo da Fundação Getúlio Vargas (FGV), encomendado pelo governo para uma revisão contratual, apontar que o equipamento esportivo estava sendo “subutilizado”, ocasionando frustração de receitas. A diferença lá é que o Estado ainda ressarciria a concessionária o saldo devedor da obra, estimado inicialmente em R$ 479 milhões (base de maio de 2009).
A determinação que suspendeu o pagamento das parcelas mensais de R$ 12,7 milhões à Arena das Dunas no RN foi proferida no dia 5 de agosto passado pela juíza Ana Claudia Secundo Lemos, em substituição na 5ª Vara da Fazenda Pública de Natal. Ela avaliou a existência de perigo de dano ao erário se o Estado mantivesse pagamento de um valor que não se tem a certeza de que é o correto e que poderia, inclusive, já ter sido todo pago.
Neste sentido, a juíza entendeu que o pagamento deveria ser suspenso até que as parcelas mensais (que deixassem de ser pagas) alcançassem o montante de R$ 77.532.187,35, que foi o valor apontado de sobrepreço no relatório do corpo técnico do TCE.
Esse valor seria alcançado em seis meses de suspensão e o Estado voltaria a realizar os repasses e o consórcio ficou proibido de utilizar o Fundo Garantidor durante a vigência da decisão de suspensão do pagamento. Também não incidiria multa prevista no contrato por descumprimento de obrigações pactuadas. A Arena recorreu com um Agravo de Instrumento com Suspensividade e o desembargador Ibanez Monteiro deferiu o pedido.
Em 15 anos, o suposto dano ao erário chegaria R$ 451 milhões. Por conta dos indícios de sobrepreço e das demais irregularidades imputadas no relatório, a equipe técnica sugeriu a concessão de medida cautelar para suspensão dos pagamentos das contraprestações mensais pelo Estado.