A juíza Andréa Régia Leite Holanda Macedo Heronildes, da 19° Vara Civil de Natal, determinou fechamento da Ceasa (Centrais de Abastecimento do Rio Grande do Norte) em 72 horas, em atendimento ao pedido da 45ª Promotoria da Justiça e Defesa do Meio Ambiente, por meio da Ação Civil Pública, que encontrou irregularidades na área ambiental da empresa, localizada na avenida Capitão-Mor Gouveia, bairro de Lagoa Nova, zona Sul de Natal. Os comerciantes não cumpriram decisão anterior de não realizar qualquer ligação de águas pluviais com o sistema de esgotamento sanitário público, bem como não instalar sistema de drenagem próprio. A decisão foi proferida no sábado (15).
O MP também pediu para que fossem desocupadas todas as calçadas no entorno das instalações comerciais, cujos lotes também deveriam providenciar que suas taxas de impermeabilização atingissem os 80%. De acordo com a juíza, uma primeira sentença sobre o caso foi dada em 2010 e, segundo o Ministério Público, as medidas não exigem esforço extenso mas compreendem poucos recursos.
“Não foi realizado nenhuma das melhorias que foram determinadas. Nada foi cumprido”, disse a juíza na manhã desta segunda-feira, 17, ao ressaltar que a sentença também foi confirmada pelo TJRN, em um julgamento que já transitou em julgado – etapa onde se confirmou, em todos os termos, a determinação do juízo de primeiro grau, por meio do julgamento do Agravo de Instrumento nº 2010001072-7 (TJRN) e também pelo recurso de Apelação Cível nº 20110018393. .
Validade
A paralisação das atividades da Ceasa vale até que sejam cumpridas as obrigações contidas na sentença, sob pena de multa diária de R$ 10 mil, e, caso o prazo chegue ao fim, sem que a medida de desocupação seja medida ou seu cronograma de realização, seja oficiado o Comando Geral da Policia Militar, requisitando a disponibilização de efetivo policial suficiente, para dar apoio ao oficial de justiça responsável no cumprimento da ordem judicial.
“Na verdade, o foco da tutela jurisdicional é a produção de resultado prático equivalente, com maior efetividade ao credor e menor gravame ao devedor. Todavia, após a concessão de todos os prazos e oportunidades, imposição de multa diária, o comando sentencial permaneceu sem atendimento”, destacou a decisão, também confirmada no TJRN, ao ressaltar que o descumprimento foi confirmado por laudo de fiscalização, presente nas folhas 609 dos autos.