Com o objetivo de impedir o recebimento de novos presos até que sejam solucionados (por parte do Estado) inúmeros problemas encontrados no Centro de Detenção Provisória de Currais Novos, após inspeção feita pelo Judiciário, o juiz Marcus Vinícius Pereira Júnior, da Vara Criminal de Currais Novos decretou a Interdição Parcial da unidade prisional até que o local esteja adequado, integralmente, às condições de existência humana.
O magistrado ressaltou, inclusive, que devem ser mantidos naquele estabelecimento prisional apenas os presos provisórios. Ele declarou, provisoriamente, que nas condições físicas constatadas durante a inspeção judicial o Centro de Detenção Provisória de Currais Novos somente tem condições de custodiar 12 presos.
Marcus Vinícius determinou que o diretor do Centro de Detenção Provisória de Currais Novos seja oficiado e informado sobre a impossibilidade de recebimento de novos presos, até posterior determinação judicial;
Ele também determinou que o Delegado de Polícia de Currais Novos, bem como o Delegado Geral de Polícia do Estado do RN, sejam oficiados e informados da interdição parcial (o Centro de Detenção Provisória de Currais Novos não está recebendo novos presos), com a ressalva de que é obrigação da Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania (Sejuc), através da Coordenadoria de Administração Penitenciária (Coape), indicar o local adequado para custodiar novos presos.
Marcus Vinícius ressaltou que não é obrigação do Juiz Criminal a indicação de vagas no Sistema Prisional para custodiar os presos. Por determinação dele, a Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte; Presidência do TJRN; o Procurador Geral de Justiça do RN; o Presidente da Assembleia Legislativa e o Governador do RN receberão cópia da decisão.
De modo especial, o secretário de Justiça e da Cidadania, será informando da interdição parcial (o Centro de Detenção Provisória de Currais Novos não está recebendo novos presos), com a ressalva de que tão logo sejam solucionados os problemas descritos na decisão, adequando o estabelecimento, integralmente, ao disposto nos autos, será feita nova inspeção, com a possibilidade de liberação total ou parcial do recebimento de novos presos.
O magistrado ressaltou que até ulterior deliberação somente podem ser custodiados 12 presos no centro de detenção provisória de Currais Novos, ou seja, não serão recebidos novos presos até o referido limite, que será alcançado com as transferências ou liberação dos atualmente custodiados no local. O Secretário de Justiça e Cidadania do Estado do RN, a Ordem dos Advogados do Brasil (Currais Novos) e o Ministério Público do RN têm cinco dias para apresentar manifestação quanto à determinação judicial.