A juíza da 8ª Vara Cível em Natal, Arklenya da Silva Pereira, indeferiu liminar do deputado estadual Jacó Jácome (PSD), que tenta reverter decisão da Executiva Estadual do partido que o suspendeu das atividades parlamentares relacionadas à legenda. “A meu ver, a questão parece se tratar de uma medida a ser decidida pelos próprios partidários, não sendo cabível a interferência do Poder Judiciário neste sentido, sobretudo pelo fato da parte autora não ter trazido aos autos demonstração de existência de ilegalidade”, diz o despacho judicial.
Ao analisar os autos, a juíza Arlkleny Pereira diz que “verificou que o partido político adotou decisão sumária por entender se tratar de medida que demandaria análise urgente”, enquanto o deputado Jacó Jácome “não trouxe comprovação de violação ao princípio do contraditório e ampla defesa”.
A juíza da 8ª Vara Cível considerou, ainda, que o estatuto da agremiação partidária prevê no artigo 79, inciso VIII que “nos casos de gravidade ou urgência o Relator poderá indicar, e o Presidente da respectiva Comissão Executiva poderá adotar, a aplicação sumária e liminar de qualquer das medidas disciplinares previstas, observada a prerrogativa especial conferida pelo art. 13, no caso de Representações dirigidas à Comissão Executiva Nacional”.
Assim, decidiu a juíza “havendo previsão no estatuto do partido neste sentido, a princípio, não há que se falar em violação ao contraditório e ampla defesa, mas apenas em mitigação dos referidos princípios, sobretudo pelo fato de constar, na própria decisão, que o feito siga o trâmite ordinário previsto estatutariamente”. A decisão judicial garante, neste momento, que o chamado “blocão” formado por PSD, PSDB, PSC, MDB e DEM siga com a validade de suas ações, que indicaram a maioria dos deputados que compõem a CPI da Covid na Assembleia Legislativa.
Com informações da Tribuna do Norte
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QUER GANHAR NO GRITO, costume dos velhos cardeais.