O juiz da 5ª Vara Cível de Natal indeferiu o o pedido feito pela Defensoria Pública do Estado em uma ação coletiva, para que escolas particulares concedessem descontos de 30% nas mensalidades dos estudantes.
De acordo com o Juiz Marco Antonio Mendes Ribeiro em seu despacho, a mudança do modelo presencial para virtual não é suficiente para caracterizar desequilíbrio econômico dos contratos, tendo em vista que as instituições de ensino privadas continuam obrigadas a prestar a mesma carga horária de aulas inicialmente contratada.
Ele ainda acrescentou que, “o fato de ter sido negada a antecipação da tutela, não impedirá que várias instituições venham a conceder descontos pontuais e/ou demais benesses, visando garantir a permanência dos seus alunos. Fato notório a grande crise econômica que advirá, com perdas de milhares de postos de trabalho e, em consequência, uma grande diminuição da capacidade financeira das famílias em manter os seus alunos em escolas privadas”, citou o Juiz.