Na semana passada, o Juiz Odinei Draeger da 1ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante julgou procedente o pedido feito por um condomínio para abastecer-se de água por meio de poços tubulares próprios. O veredito, em favor do condomínio, veio depois de alguns anos de uma ação declaratória movida contra o SAAE/SGA, que exigia a entrega do sistema para fins de aplicação das suas tarifas. O Juiz garantiu que a exclusividade da prestação do serviço público não é incompatível com o autoabastecimento de água, nem com a realização do saneamento básico pelo próprio particular.
Para a advogada Maria Helena Cortez, responsável pela ação e integrante do escritório J Pegado Advogados, a decisão abre precedente. “A decisão, além de ser inédita aqui no Rio Grande do Norte, é um importante precedente para muitos consumidores que se deparam com a obrigação de executar as obras de infraestrutura e, ainda assim, são compelidos a entregarem o sistema de abastecimento e esgotamento para as concessionárias públicas operarem e cobrarem as tarifas”, esclarece.