
Foto: Reprodução/Rede Amazônica
A Justiça do Distrito Federal deferiu parcialmente liminar para suspender imediatamente todo e qualquer ato administrativo tendente a extinguir a Reserva Nacional do Cobre e Associados (Renca). A Reserva está localizada entre os Estados do Pará e do Amapá, e que havia sido instituída em 1984.
A decisão é do juiz Rolando Valcir Spanholo, da 21ª Vara Federal, e responde à ação popular proposta por Antônio Carlos Fernandes que questionou o decreto do presidente da República Michel Temer. No dia 23, Temer extinguiu a área de preservação – equivalente ao território do Espírito Santo – no dia 23 de agosto.
Diante da repercussão negativa, Temer chegou a revogar o decreto nesta segunda-feira, 28, mas editou nova medida para “melhor explicar” o que é a reserva. O novo decreto mantém a extinção, mas entre os poucos pontos alterados prevê um Comitê Interministerial de Acompanhamento das Áreas Ambientais da Extinta Renca.
O Ministério Público Federal do Amapá (MPF-AP) protocolou nesta terça-feira, 29, na Justiça Federal uma ação para revogação do decreto presidencial que extinguiu a Reserva.

