A Justiça Federal negou, nesta terça-feira (12/1), o pedido de adiamento das provas do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). A solicitação foi feita na última sexta-feira (8/1), pela Defensoria Pública da União e pelo Ministério Público Federal.
Na ação, o defensor João Paulo Dorini alegava que o recente pico de infecções por Covid-19 era um risco aos estudantes.
“Temos agora uma prova agendada exatamente no pico da segunda onda de infecções, sem que haja clareza sobre as providências adotadas para evitar a contaminação dos participantes da prova, estudantes e funcionários que a aplicarão”, assinalou Dorini.
Em decisão divulgada durante a manhã desta terça, a Justiça afirmou que as medidas de segurança contra a Covid-19, anunciadas pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), são suficientes para garantir a segurança dos participantes durante as provas.
Portanto, as datas seguem as mesmas: 17 e 24 de janeiro para as provas impressas e 31 de janeiro e 7 de fevereiro para o exame digital. Aproximadamente 5,78 milhões de pessoas confirmaram a participação no Enem.
Metrópoles